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- 4 -Se o interessado prestar a caução mediante garantia bancária, deve apresentar um documento pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pela Câmara Municipal em virtude desta ou de terceiros, legalmente habilitados, promoverem a realização das obras ou trabalhos por conta do interessado nos termos previstos na lei.
- 5 -Tratando-se de seguro-caução, o interessado deve apresentar apólice pela qual uma entidade legalmente autorizada a realizar esse seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela Câmara Municipal ou por terceiros, legalmente habilitados, para promoverem a realização das obras ou trabalhos por conta do interessado, nos termos previstos na lei.
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Artigo 56.º — [...]
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017