- 1 -...
- 2 -O custo dos trabalhos, executados nos termos do número anterior, quando não pago voluntariamente no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito, será cobrado judicialmente, servindo de título executivo a certidão passada pelos serviços competentes, comprovativa das despesas efetuadas.
- 3 -...
Artigo 60.º — [...]
Vigente desde: 18/07/2017
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