Qualquer edificação nova, reconstruída, adaptada ou ampliada, bem como operações de loteamento e obras de urbanização ficam sujeitas às prescrições constantes do Regulamento de Resíduos Sólidos do Concelho da Maia.
Artigo 28.º — Resíduos sólidos
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017