- 1 -A requerimento do particular, a Câmara Municipal pode autorizar a substituição da caução que tenha sido prestada desde que fiquem salvaguardados os direitos a que a mesma se destina garantir.
- 2 -Da substituição a que se refere o número anterior não pode resultar a diminuição das garantias da Câmara Municipal.
Artigo 57.º — Substituição da caução
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017