A Câmara Municipal da Maia pode excecional e fundamentadamente, condicionar a apreciação de operação urbanística à entrega de elementos adicionais considerados necessários, designadamente meios de representação mais aproximados à realidade, tais como maquetas de estudo e simulação virtual tridimensional, entre outros.
Artigo 6.º — Elementos adicionais
Vigente desde: 18/07/2017
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