O presente Regulamento entra em vigor 30 dias úteis após a data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Normas para a Construção e Recuperação de Espaços Verdes Públicos, Privados, Privados de Uso Público e Espaços de Jogo e Recreio
- 1 -Espaços verdes públicos, privados e privados de uso público
- 1.1 -Generalidades
- 1.1.1 -O património vegetal do concelho é de interesse público não podendo haver fronteiras entre o público e o privado, havendo necessidade de se proceder a um rigoroso controlo quer relativamente à sua quantidade, quer à qualidade e valor ecológico, paisagístico ou histórico.
- 1.1.2 -Todas as árvores existentes no Concelho, seja em espaço público ou privado, consideram-se por princípio como a preservar, tendo que ser mantidas no local, devendo ser tomadas todas as medidas necessárias que impeçam qualquer tipo de intervenção que prejudique os elementos vegetais no todo ou nas partes.
- 1.1.3 -Sempre que no interesse público haja necessidade de abater ou transplantar árvores, deverá ser emitido um parecer pelos serviços técnicos municipais, no sentido de determinar quais os estudos a realizar, medidas cautelares, avaliação prévia e posterior da estabilidade biomecânica e fitossanidade dos exemplares, modo de execução dos trabalhos e as indemnizações a pagar pela delapidação do património vegetal do concelho. As operações a realizar, abates ou transplantes, serão sempre sujeitas a fiscalização pelos técnicos dos serviços municipais.
- 1.1.4 -A avaliação das árvores, quer seja para preservar, transplantar ou abater será realizada de acordo com a Norma de Granada.
- 1.1.5 -A implantação de infraestruturas em locais onde existam árvores, deverá ficar condicionada à execução de estudos e de medidas cautelares a aprovar e fiscalizar pelos serviços técnicos municipais.
- 1.1.6 -Os danos provocados em árvores existentes a preservar quer na parte aérea, quer na parte subterrânea ou o seu abate indevido, obriga ao pagamento de indemnizações ao Município, dado este perder o seu património natural.
- 1.1.7 -[Revogada.]
- 1.2 -Espaços Verdes de elevado interesse Histórico e/ou Paisagístico
- 1.2.1 -Quintas, Casas, Logradouros e Interiores de Quarteirões, Parques e Jardins
- a)São considerados quintas, casas, logradouros e interiores de quarteirões, parques e jardins com elevado interesse paisagístico todos os que pela sua localização, massa vegetal ou composição florística são considerados relevantes para o Município porque promovem a qualidade ambiental do território;
- b)São considerados quintas, casas, logradouros, parques e jardins de elevado interesse histórico todos os que pelo seu conteúdo, elementos naturais e/ou construídos, desenho e soluções técnicas sejam relevantes para a história de arte dos jardins do Concelho ou do País promovendo desta forma a preservação da cultura e do património;
- c)As quintas, casas, logradouros, parques e jardins de elevado interesse histórico devem manter as características da sua conceção inicial ou resultante da sua evolução histórica pelo que qualquer intervenção deverá ser realizada de acordo com os princípios da Carta de Florença;
- d)[Revogada.]
- e)Qualquer ação de reabilitação arquitetónica, mesmo que eventualmente circunscrita às construções, terá que ser precedida de levantamento da vegetação existente e sua caracterização, designadamente identificação e avaliação do estado fitossanitário e de estabilidade biomecânica, e da avaliação dos impactos provocados sobre o material vegetal existente, em função das ações a desenvolver;
- f)Não é permitido nestes espaços o loteamento urbano;
- g)Independentemente da situação de uso que os espaços apresentem, desde que sejam classificados como quintas, casas, logradouros, interiores de quarteirões, parques e jardins de elevado interesse histórico e/ou paisagístico, passam a vigorar as disposições presentes neste número.
- 2 -Espaços verdes a construir ou a recuperar em espaço público e privado de uso público
- 2.1 -Natureza, características e qualidade dos materiais
- 2.1.1 -Água
A água a utilizar para a construção, recuperação e manutenção de espaços verdes deve reunir perfeitas condições para o efeito, designadamente apresentar-se limpa, arejada e isenta de produtos tóxicos.
- 2.1.2 -Terra vegetal
Considera-se como terra vegetal ou terra viva aquela que é proveniente da camada superficial do terreno de mata ou de camada arável de terrenos agrícolas. Deve apresentar textura franca e estar isenta de materiais estranhos, pedras ou elementos provenientes da incorporação de lixos. O pH deverá estar próximo da neutralidade e deve ser rica em matéria orgânica e limpa e isenta de infestantes. Se a terra não apresentar textura franca deverão ser realizadas misturas com areia lavada de rio e matéria orgânica.
O aproveitamento das terras existentes no local é obrigatório, com exceção de intervenções que decorram em zonas degradadas, tais como pedreiras, lixeiras e entulheiras, procedendo-se a decapagens antes do início da obra. Estas terras ficarão armazenadas em pargas.
A camada a colocar terá espessura mínima de 0,30 m.
- 2.1.3 -Material vegetal
O construtor deverá proceder às plantações e sementeiras segundo as boas normas de cultivo, assegurando o fornecimento de todos os materiais em boas condições, respeitando os requisitos legais previstos, e assegurando o desenvolvimento dos trabalhos segundo as condições estabelecidas no presente Regulamento.
O material vegetal a utilizar, deverá cumprir a legislação portuguesa que regulamenta a introdução na natureza de espécies exóticas, e que identifica entre essas, as que são consideradas invasoras e de risco ecológico. O material a utilizar deverá atender às condições específicas de solo e clima existentes no local.
- 2.1.3.1 -Árvores caducifólias ou perenifólias
Terão que ser plantas sãs, não envelhecidas, bem conformadas, com flecha, bom sistema radicular com abundante cabelame, tendo obrigatoriamente nas perenifólias que apresentar torrão adequado e em bom estado, devidamente apertado e protegido.
As árvores deverão apresentar uma altura (distância compreendida entre o colo e a flecha) e perímetro à altura do peito (p.ªp. - medição efetuada a 1,30 m de altura a contar do colo da planta) mínimos de:
- a)Árvores de grande porte: altura entre 4,5 e os 5,5 m e o calibre entre 16-18 de pap;
- b)Árvores de médio porte: altura entre 3,5 e os 4,5 m e calibres 14-16 cm de pap;
- c)Árvores de pequeno porte ou elementos arbustivos de porte arbóreo: altura entre 2,5 e os 3,5 m e calibres 12-14 cm de pap.
- 2.1.3.2 -Arborização de arruamentos e estacionamentos
A escolha da espécie arbórea a plantar, terá em conta o já referido no ponto 2.1.3. no que toca às obrigações legais na seleção do material vegetal, assim como o parecer dos serviços técnicos municipais. Em ruas ou avenidas, não deve ser plantada mais do que uma espécie, exceto em casos justificados pelo projetista e aceites pelos serviços técnicos municipais.
As caldeiras para as árvores deverão apresentar uma área útil mínima de 1, 00 m2, tendo um dos lados a dimensão mínima de 1,00 m. Em alternativa às caldeiras poder-se-á apresentar uma solução baseada na existência de uma faixa permeável (trincheira) paralela a todo o passeio com largura mínima de 1,00 m. Em ambos os casos, e sempre que os serviços técnicos municipais o entenderem, poderá ser contemplado sistema de rega de gota-a-gota ou radicular, tela de controlo de crescimento de raízes e tela para controlo de infestantes.
O compasso de plantação das árvores nos arruamentos deverá ser, no mínimo de 7,00 m e, no máximo de 12,50 m e devidamente harmonizado com lugares de estacionamento e acessos a edifícios. A colocação das árvores nos estacionamentos, de forma alguma, deverá entrar em conflito com os mesmos, devendo ter uma caldeira de área útil de 4,00 m2,
tendo um dos lados dimensão mínima de 1,50 m. As caldeiras são limitadas por guias de dimensões iguais e à mesma cota das existentes nos passeios caso existam.
Poderão excecionalmente ser aceites outros compassos e áreas, desde que devidamente justificados e sempre próximos dos intervalos indicados.
A arborização de arruamentos e estacionamentos deve estar coordenada/articulada com as infraestruturas urbanas, bem como com a orientação cardeal do arruamento e com a utilização funcional das suas construções marginais.
Como princípio, não será permitida a colocação de árvores sobre infraestruturas de água, gás, eletricidade ou outras, devendo como tal considerar-se a área para a instalação de infraestruturas entre o limite das caldeiras e o limite dos lotes ou do passeio. Em caso de absoluta impossibilidade, como, por exemplo, no caso de arruamentos antigos a preservar, deverá ser protegida a caldeira de acordo com pormenor técnico patente em anexo do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Será condicionada a colocação em caldeiras de árvores de folha caduca de grande porte e revestidas desde a base.
- 2.1.3.3 -Arbustos
O material a utilizar corresponderá a plantas sãs, jovens, bem conformadas, ramificadas desde o colo ou em tufo e com sistema radicular corretamente desenvolvido. Estas plantas devem apresentar uma altura mínima de 0,60 m.
- 2.1.3.4 -Subarbustos
O material a utilizar corresponderá a plantas sãs, jovens, bem conformadas, ramificadas desde o colo ou em tufo e com sistema radicular corretamente desenvolvido. Estas plantas devem apresentar uma altura mínima de 0,40 m.
- 2.1.3.5 -Herbáceas vivazes
Terão que ser apresentadas plantas em bom estado sanitário e vigor vegetativo, novas, em tufo e com sistema radicular corretamente desenvolvido. Estas plantas devem apresentar uma altura mínima de 0,20 m.
- 2.1.3.6 -Sementes
As sementes a utilizar deverão corresponder à mistura constante do projeto, tendo de ser apresentada a etiqueta oficial de identificação do produtor, o nome da mistura, a composição para cada espécie/variedade utilizada. Cabe ao empreiteiro assegurar o grau de pureza não inferior a 95 % e ter um índice de germinação na ordem de 100 %.
- 2.1.3.7 -Fertilizantes
As fertilizações deverão ser realizadas conforme a avaliação ponderada das necessidades do material vegetal a plantar ou semear, e a qualidade do solo. Não poderão implicar a contaminação do solo, e deverão ser realizadas em dois períodos distintos do ano, previamente à Primavera e ao Outono, e quando as condições edafoclimáticas o permitam (temperatura de referência do solo a 21.ºC).
Os fertilizantes orgânicos a incorporar no terreno serão estrume bem curtido ou corretivo orgânico.
Os fertilizantes químicos serão adubos compostos ou ternários, de libertação lenta e em dosagens de acordo com as necessidades de aplicação.
Sempre que não se verifique resposta ajustada à fertilização aplicada devem ser realizadas análises de solo, para adequar quantitativa e qualitativamente a adubação, fornecendo uma cópia legível dos resultados aos serviços técnicos municipais.
- 2.1.3.8 -Materiais Utilizados na Tutoragem
Os tutores a empregar na tutoragem das árvores devem ser provenientes de madeira de pinho, direitos, de secção hexagonal, sãos, descascados e tratados em autoclave com impregnantes adequados (altura de 3,00 m e diâmetro de 4 a 8 cm de acordo com o porte da árvore). Poderá ser aceite outra secção de corte do tutor, desde que devidamente justificada e aprovada pelos serviços técnicos municipais.
Para a arborização em caldeira além dos tutores, devem ser utilizadas duas réguas horizontais de união, em madeira de pinho igualmente tratada com autoclave, cujas dimensões serão de acordo com os pormenores constante no Anexo II.
Devem ser utilizadas cintas elásticas de borracha, nos pontos de contato das réguas com o tronco da árvore, favorecendo a estabilidade do exemplar e evitando lesões.
- 2.2 -Execução dos Trabalhos
- 2.2.1 -Medidas Cautelares
Consideram-se como medidas cautelares todas as ações a desenvolver no espaço antes do início da obra.
- a)Nas quintas, casas, logradouros, interiores de quarteirões, parques e jardins de elevado interesse histórico e/ou paisagístico as medidas cautelares terão cuidados acrescidos e específicos em relação ao que se apresenta neste Regulamento devendo ser indicados no projeto a apresentar à Câmara Municipal da Maia;
- b)Proteção da vegetação existente a preservar, caso exista;
- c)Definição e aplicação de proteções mecânicas na área envolvente dos elementos a proteger sendo instalados tapumes em madeira, metálicos ou em rede, numa área de influência de pelo menos 12 m2 (raio de 2,00 m a contar do tronco da árvore) e com pelo menos 2,00 m de altura, podendo estas proteções ser realizadas individualmente ou em conjunto quando existirem maciços arbóreos;
- d)A definição das áreas de estaleiro e de armazenamento serão devidamente afastadas das árvores a proteger de modo a não se danificarem ramos e raízes com a circulação de materiais e máquinas;
- e)Transplantes - as árvores ou arbustos a sujeitar a transplantes deverão ser preparados desde o início da obra por forma a provocar menores danos e stress à planta. Deverão ser abertas trincheiras que serão preenchidas com terra rica em húmus para estimular desenvolvimento de novas raízes. As podas a realizar terão que ser executadas por técnico qualificado (cirurgião de plantas);
- f)Pargas - como já referido deverá ser realizada a decapagem de terra vegetal cuja profundidade depende das características dos solos locais, sendo a terra armazenada no local em pargas. As pargas deverão ser constituídas em comprimento não devendo a sua altura ser superior a 1,50 m. Caso a terra proveniente da decapagem seja excedentária em relação às necessidades da obra, poderá ficar armazenada em viveiro municipal desde que seja aprovada pelos serviços técnicos municipais.
- 2.2.2 -Preparação do Terreno
Em todas as áreas onde se efetuem sementeiras ou plantações, deverá ser feita uma mobilização do solo com pelo menos 0.30 m de profundidade por meio de cava ou lavoura, antes da colocação da terra vegetal.
- 2.2.3 -Terra Vegetal
O espalhamento da terra vegetal far-se-á por camadas uniformes e não compactas, devendo ser regada quando se atingir o valor da cota final, compensando depois com uma última distribuição o valor da cota abatida, até se atingirem as cotas projetadas, após o que se fará uma mobilização superficial e limpeza, se necessário, de forma a deixar a zona convenientemente preparada para as plantações e sementeiras.
Toda a superfície a plantar ou semear deverá ser adubada com
100 g/m2 de adubo composto granulado, de fórmula 15:15:15 ou equivalente, de preferência com macronutrientes secundários e com corretivo orgânico na quantidade de 200 g/m2.
O pH do solo deverá ser corrigido para valores entre os 5,5 e 6,5.
- 2.2.4 -Plantação de Material Vegetal
- 2.2.4.1 -Árvores
Para a plantação de árvores e arbustos de porte arbóreo devem abrir-se covas com 1,00 x 1,00 x 1,00 m, picando as faces de modo a permitir uma melhor aderência da terra de enchimento. Na mistura de terra que será utilizada para enchimento das covas serão incorporados 5 litros de corretivo orgânico e 100 gramas de adubo (7:14:14).
As árvores fornecidas em vaso ou torrão serão colocadas suavemente nas covas depois de cortadas as raízes velhas, deixando-se a parte superior do torrão à superfície do terreno, para evitar problemas de asfixia radicular. Sempre que se justifique serão realizadas podas ao nível das copas dos exemplares. Após a plantação segue-se de imediato uma rega.
A tutoragem das árvores em caldeira é feita obrigatoriamente com dois tutores equidistantes e travados com duas réguas horizontais, uma superior e outra inferior, feitas do mesmo material dos tutores, conforme o pormenor constante do Anexo II.
De acordo com a área útil livre da caldeira poderão ser propostas alternativas à disposição dos tutores, desde que validadas pelos serviços técnicos municipais.
Em áreas verdes devem ser usados outros sistemas de tutoragem, designadamente tutor simples com a implantação em oblíquo e em sentido contrário quer aos ventos dominantes, quer aos declives.
Os tutores devem ser cravados a 0,50 m abaixo no fundo da cova de plantação, antes do enchimento da mesma, e de forma a não prejudicar o sistema radicular da árvore. Os tutores serão sempre proporcionais às dimensões das árvores. No contato das réguas com a árvore devem ser colocadas cintas elásticas de borracha.
- 2.2.4.2 -Arbustos
As covas para a plantação dos arbustos terão 0,60 x 0,60 x 0,60 m e no seu enchimento não deverá utilizar-se terra encharcada ou muito húmida.
Deverá desfazer-se a parte inferior do torrão e cortar as raízes velhas, colocando-o suavemente na cova, deixando a sua parte superior ou o colo das plantas à superfície do terreno.
Todos os arbustos serão imediatamente regados após a plantação.
Quando o terreno se apresentar seco, sobretudo em tempo quente, proceder-se-á a uma rega antes da plantação.
- 2.2.4.3 -Herbáceas
As herbáceas a utilizar deverão, sempre que possível, pertencer a espécies vivazes e adaptadas ao meio ambiente, considerando-se aqui a adaptação ao solo, exposição solar e necessidades hídricas. A plantação de herbáceas anuais só em casos restritos e devidamente justificáveis deverá ser efetuada.
Antes das plantações propriamente ditas das herbáceas dever-se-á regularizar definitivamente o terreno com ancinho. Quando o terreno se apresentar seco, sobretudo em tempo quente, proceder-se-á a uma rega antes da plantação.
A plantação da mancha de herbáceas far-se-á mantendo as posições relativas constantes no projeto. Na plantação devem ser tomadas em atenção os cuidados e exigências de cada espécie nomeadamente, no que respeita à profundidade de plantação.
Todas as herbáceas deverão ser plantadas a um compasso adequado.
Todas as herbáceas serão regadas imediatamente após plantação.
- 2.2.5 -Sementeiras
Quaisquer substituições das espécies de semente discriminadas em projeto, devem ser aprovadas pelo técnico projetista, reproduzidas nas telas finais e validadas pelos serviços técnicos municipais. Sempre que possível as sementeiras terão lugar depois das plantações para evitar o pisoteio e permitir um melhor acabamento dos trabalhos.
Relvados e prados
A execução da sementeira deverá ser realizada após a regularização definitiva do terreno, com as correções necessárias dos pontos onde houver abatimentos, estando no final a superfície perfeitamente nivelada, sem pedras ou quaisquer outros elementos com diâmetro superior a 0,05 m.
A distribuição das sementes deve ser feita manual ou mecanicamente, mas sempre de modo uniforme e de acordo com a mistura e densidade indicadas em projeto.
As densidades de sementeira serão as adequadas às espécies que constituem a mistura e aos objetivos pretendidos. A cobertura das sementes deve ser feita por uma camada uniforme de terriço com a espessura de 0,005 m. Complementarmente, a superfície do terreno será picada com um ancinho e em seguida recalcada pela passagem de um cilindro manual para aconchegar as sementes à terra.
Após as operações referidas deve ser feita uma rega com água bem pulverizada e uniformemente distribuída.
Sempre que se recorra ao método de hidrossementeira, a calda a ser aspergida durante o processo deverá conter além da mistura de sementes, um estabilizador de solo, um fixador, um promotor de germinação e adubo químico, nas concentrações e dosagens adequadas e conforme o projeto. Poderão excecionalmente ser aceites outras constituições desde que devidamente justificadas e aprovadas pelos serviços técnicos municipais.
- 2.2.6 -Sistema de drenagem
A rede de drenagem deverá processar-se sempre que possível em escorrimento superficial e infiltração. Quando se tornar necessária a drenagem subterrânea serão utilizados:
Tubagem em PVC para 4, 6 ou 8 kg/cm podendo ser perfurados
Ligação a ramais, sarjetas ou caixas de passagem com retenção e facilidade de acesso.
- 2.2.7 -Sistema de rega
O abastecimento do sistema de rega a utilizar deverá ser, quando possível, um sistema alternativo à rede de distribuição pública, devendo privilegiar-se os sistemas que utilizem furos, poços, minas e redes de drenagem, e serem automatizados.
Em caso de recurso a captação de água subterrânea, deverá ser requerido aos serviços competentes a emissão do título de utilização dos recursos hídricos.
Caso a alimentação do sistema de rega se efetue através da rede de abastecimento pública, deverá ser prevista a execução de uma caixa ao nível do solo, em betão ou alvenaria de blocos de cimento, para a instalação de um contador dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento. A caixa deverá ter as seguintes características, conforme o ilustrado no Anexo II:
- a)Medidas interiores mínimas - 1,00 m x 0,60 m x 0,80 m (altura);
- b)Fundo revestido a brita;
- c)Paredes rebocadas;
- d)Tampa de visita em aço galvanizado, fixada a um dos lados com duas dobradiças em aço galvanizado, pega(s) para abertura e sistema de fecho triangular universal;
- e)A tampa deverá ser da classe C 250 (tipo pesado), pintada a tinta forja de cor a indicar pelos serviços técnicos municipais.
Poderão ser aceites outras medidas interiores da caixa, desde que devidamente justificadas e aprovadas pelos serviços técnicos municipais.
A abertura das valas para instalação da tubagem será executada com uma largura mínima de 0,40 m e uma profundidade mínima de 0,60 m, sendo nos atravessamentos de ruas e passeios a profundidade mínima de 0,80 m.
Os atravessamentos das tubagens nas ruas e passeios serão obrigatoriamente em galvanizado com diâmetro superior ao tubo da rega. Quando na abertura da vala se encontrem zonas rochosas ou lodosas a vala terá uma profundidade acrescida de 0,20 m sendo esta camada excedente preenchida com areia.
A colocação da tubagem é feita no fundo da vala depois de regularizada sendo o seu tapamento realizado com terra isenta de pedras, sendo feita por camadas que são devidamente compactadas. Em zonas de jardim a última camada será de terra vegetal.
A profundidade da tubagem não pode ser inferior a 0,60 m medida do extradorso à superfície do terreno modelado.
Quando se verifiquem alterações ao previsto, terá que ser apresentado novo plano à Câmara Municipal da Maia, indicando obrigatoriamente o ponto de ligação à rede de abastecimento, posição dos emissores de rega e seus modelos bem como a tubagem instalada.
A tubagem a empregar na rede de rega será em polietileno de alta densidade (PEAD) para a pressão de serviço de 6, 8 ou 10 kg/cm2 em função da pressão da rede, área de intervenção e complexidade de rede de rega.
Todas as válvulas manuais ou automáticas devem ser protegidas por caixas próprias, com fundo revestido por brita de 0,025 m em camadas de 0,10 m de altura para drenagem.
As superfícies das caixas das válvulas deverão ficar ao nível do terreno.
Os automatismos associados ao sistema de rega devem cumprir o projeto de rega aprovado, sendo obrigatória a instalação de acessórios como os caudalímetros e sensores de chuva/pluviómetros, para promover a poupança de água.
Os pulverizadores, aspersores, bocas de rega ou alagadores, sejam brotadores, gota-a-gota ou outros, serão aplicados em quantidade suficiente que garanta uma total cobertura da área, ficando as superfícies destes elementos colocadas ao nível do terreno.
Os bicos dos aspersores e pulverizadores só deverão ser instalados após prova de ensaio.
Em situações de declives e solos compactos, deverão ser utilizadas válvulas antidrenagem nos emissores, evitando desperdício por escorrimento e erosão. Todos os aspersores e pulverizadores devem ser ajustados no final da obra por forma a distribuírem convenientemente a água de rega.
Os aspersores, pulverizadores e bocas de rega adjacentes a lancis, muros, pavimentos, etc. deverão ser colocados no máximo a 0,05 m desses elementos.
Nos espaços verdes terão que ser colocadas bocas de rega modelos antivandalismo, de baioneta, em bronze de 3/4" ou 1" e afastadas entre si no máximo 50 m. Estas bocas de rega deverão ser completamente estanques quando sob pressão e aplicadas em zonas permeáveis tais como jardins, canteiros e caldeiras.
- 2.2.8 -Mobiliário Urbano
Considera-se como mobiliário urbano todo o equipamento que se situa no espaço exterior tal como: bancos; bebedouros; papeleiras; balizadores; painéis informativos; equipamento de recreio infantil.
Todo o mobiliário deve ter design inclusivo, ser alvo de pormenorização em projeto, estando sujeito à aprovação dos serviços técnicos municipais.
As áreas a ceder para espaços verdes de utilização coletiva ou áreas destinadas a equipamentos serão dotadas de equipamento seguindo as prescrições do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e a legislação em vigor.
- 2.2.9 -Iluminação
A iluminação a instalar deverá ser a adequada aos espaços verdes e seu tipo de uso, garantindo boas condições de circulação e de segurança, destacando-se os percursos e as zonas de estadia.
- 2.2.10 -Circulação pedonal
Os acessos aos espaços verdes devem ser garantidos a partir de percursos pedonais e parques de estacionamento, impossibilitando o acesso automóvel.
Terá sempre que ser garantido a estes espaços o acesso a deficientes motores.
Deverão ser privilegiados os pavimentos permeáveis e semipermeáveis de fácil manutenção e grande durabilidade.
- 2.3 -Superfícies vegetais sobre lajes
O projeto e execução de superfícies vegetais sobre lajes deverá ser realizado de acordo com as "Normas Tecnológicas de Jardinería y Paisajismo", salvo se entrar em vigor norma portuguesa que regule a matéria. O projeto deve estar instruído na especialidade de espaços exteriores, sendo alvo de apreciação pelos serviços técnicos municipais.
- 2.4 -Diversos
Todas as zonas verdes públicas ou privadas de uso público, inseridas em espaços verdes de urbanizações e loteamentos que confrontem com passeios, arruamentos ou outros espaços verdes, não podem apresentar sebes, vedações ou gradeamentos que impeçam a continuidade física e visual do espaço.
- 3 -Espaços de jogo e recreio
- 3.1 -Os espaços de jogo e recreio deverão garantir o cumprimento da legislação aplicável, assim como as normas técnicas dos equipamentos e superfícies amortecedoras de impacto.
- 3.2 -O projeto dos espaços de jogo e recreio deverá estar instruído na especialidade de espaços exteriores, sendo alvo de apreciação pelos serviços municipais competentes.
- 3.3 -Na conceção do projeto dever-se-á promover o reforço dos valores paisagísticos, ambientais e arquitetónicos, a saber:
- a)Os espaços de jogo e recreio de utilização coletiva a ceder à Câmara Municipal devem estar integrados no desenho urbano, devendo as características materiais dos equipamentos obedecer à estética do local;
- b)A superfície de impacte nas áreas urbanas deverá ser, preferencialmente o revestimento sintético amortecedor, sendo que, em espaços rurais, poderão utilizar-se outras soluções, nomeadamente areia e casca de pinheiro;
- c)A placa informativa a colocar encontra-se normalizada e aprovada pela Câmara Municipal, devendo ser cumprido o pormenor construtivo constante do Anexo II.
ANEXO II
Desenhos técnicos de implantação urbana
O presente anexo pretende ilustrar o conjunto de opções assumidas pelo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, na certeza de só assim se conseguir prestar um melhor serviço à qualificação do ambiente urbano do Concelho.
Trata-se de um trabalho que será fulcral no apoio à tarefa de projetar, pois espera-se que o mesmo possibilite a compreensão do articulado que lhe serve de base.
Assim, o presente Anexo, com a designação de Desenhos Técnicos de Implantação Urbana, compõe-se de uma parte escrita, que constitui uma pequena nota explicativa para cada uma das componentes gráficas do anexo, e onde se faz referência ao correspondente regulamento, e de peças desenhadas, devidamente identificadas, também elas com remissão para a parte do articulado a que respeitam, desdobrando-se da seguinte forma: Estacionamento; Materiais no Espaço Público; Infraestruturas de telecomunicações, de fornecimento de energia e outras; Mobiliário Urbano; Rede Viária e Modelos de Documentos Instrutores.
- 1 -Nota Introdutória para estacionamento (art. os 35.º, 36.º, 39.º e 40.º)
O presente anexo reúne um conjunto de padrões, representados graficamente, com o objetivo de ilustrar com clareza os dimensionamentos mínimos que esta Câmara Municipal considera adequados a cada uma das situações referidas nos artigos supramencionados, assim ilustram-se:
Bloco 1 - Estacionamentos em Edificações a integrar em regime de Propriedade Horizontal;
1 a) - (36.º-2) a) Lugares tipo.
1 b) - (36.º-3) b) Lugares tipo para aparcamento de veículos de condutores deficientes.
1 c) - (36.º-5) c) Corredores de circulação em função da disposição geométrica dos lugares de estacionamento.
1 d) - (38.º-4) d) Patamares de espera junto à via pública, em rampas interiores.
1 e) - (38.º-6) e) Inclinação de rampas.
Bloco 2 - Estacionamentos em Parques Públicos em Estruturas Edificadas;
2 a) - (39.º-3) a) Lugares tipo.
2 b) - (39.º-4) b) Lugares tipo para aparcamento de veículos de condutores deficientes
2 c) - (39.º-5) c) Corredores de circulação em função da disposição geométrica dos lugares de estacionamento.
Bloco 3 - Estacionamentos em Espaço Público a Descoberto
3 a) - (40.º - 2) a) Lugares tipo em parques
3 b) - (40.º -3) b) Lugares tipo para aparcamentos de veículos de condutores deficientes
3 c) - (40.º-4) c) Corredores de circulação em função da disposição geométrica dos lugares de estacionamento
3 d) - (40.º-9) d) dispositivos de retorno
3 e) - (40.º-5) e) Lugares tipo ao longo de arruamentos
3 f) - (40.º-5) f) Lugares tipo ao longo de arruamentos com arborização
3 g) - (40.º-6) g) Lugares tipo perpendiculares ou em linha oblíqua ao arruamento.
- 2 -Nota Introdutória para Materiais no Espaço Público (artigo 14.º)
O presente anexo reúne um conjunto de padrões, representados graficamente, com o objetivo de ilustrar com clareza as formas e dimensionamentos que esta Câmara Municipal considera adequados à dignificação, ergonomia e durabilidade das obras de urbanização, municipais e/ou privadas, a levar a cabo no território do Concelho, em continuidade, aliás, com o esforço de qualificação do ambiente urbano que este Município pratica há mais de uma década.
As peças gráficas contemplam um vasto elenco de elementos constitutivos do espaço público, que deverá servir de base ao trabalho de conceção das equipas projetistas, por forma a garantir compatibilização e harmonização de linguagens apesar do carácter fragmentado das intervenções. Os critérios para a seleção dos diferentes elementos, bem como situações excecionais serão enquadradas caso a caso pelos serviços técnicos municipais.
Os componentes para construção de pavimentação no espaço público encontram-se agrupados da seguinte forma:
Bloco 1 - Detalhes tipo para pavimentação
- a)Passeios (5 tipos)
- b)Faixas de rodagem (2 tipos)
- c)Estacionamento (1 tipo)
Bloco 2 - Componentes de transição
- a)Lancis (8 tipos)
- b)Guias (6 tipos)
- c)Rampas (3 tipos)
- d)Lombas (3 tipos)
- 3 -Nota Introdutória para Infraestruturas de Telecomunicações, de fornecimento de energia e outras (artigo 29.º)
O presente anexo reúne um conjunto de padrões, representados graficamente, com o objetivo de ilustrar com clareza as regras para a implantação deste tipo de estruturas no território do concelho.
A evolução que as tecnologias de telecomunicações registaram na última década, não foi acompanhada da necessária investigação ao nível da conformação estética dos dispositivos aparentes que, com frequência, protagonizam agressões à paisagem natural e/ou urbana.
Da mesma forma, ainda que com menos evidência física, as redes de infraestruturas subterrâneas, deverão progressivamente adotar, em projeto, traçados racionalmente coordenados entre especialidades.
Os elementos gráficos referentes ao conjunto das redes de infraestruturas urbanas encontram-se agrupados da seguinte forma:
Bloco 1 - Redes de instalações elétricas
Bloco 2 - Placas de identificação de lote
- 4 -Nota Introdutória para Rede Viária (art. os 32.º e 33.º)
O presente anexo reúne um conjunto de padrões, representados graficamente, com o objetivo de ilustrar com clareza as tipologias de arruamentos e respetivos agrupamentos que esta Câmara Municipal tem por adequados à projetação da rede viária concelhia.
Este conjunto de elementos, em sincronia com a Carta Viária do Concelho da Maia, bem como com o conteúdo do disposto no presente Anexo, relativamente a materiais no espaço público, constitui o prontuário de base para a construção de arruamentos, sejam de iniciativa municipal ou privada.
Sendo a ocupação do território um processo dinâmico, aceita-se que também as prescrições aqui contidas possam ser alvo de ajustamentos, sendo certo, porém que compete sempre aos serviços técnicos municipais validá-los.
Os elementos organizam-se da seguinte forma:
Bloco 1 - Arruamentos
- i)Urbanos
- ii)Ligação
- iii)Avenida
- iv)Panorâmicos
- v)Rurais
Bloco 2 - Rotundas
Bloco 3 - Impasses
Bloco 4 - Estacionamento e Arborização
- 4.1 -Arruamentos
Arruamentos Urbanos (perfis AU01 a AU10)
Aplicáveis em situações urbanas consolidadas ou em loteamentos de raiz. Caracterizam-se por intensa atividade e interação interior/exterior ao longo das margens do arruamento. Os arruamentos principais das zonas industriais e/ou de armazenagem correspondem a uma tipologia específica e encontram-se representados nos perfis 8 e 9.
Arruamentos de Ligação (perfis AL11 a AL20)
Aplicáveis em situações de ligação rodoviária, como via eminentemente funcional sem atividade significativa nas suas margens. Dado terem a tipologia mais aplicável em vias que cruzam unidades de paisagem não urbanizada, à simplicidade do seu perfil deverá estar sempre associado um acrescido rigor na integração paisagística do seu traçado.
Arruamentos em Avenida (perfis AV21 a AV24)
Aplicáveis em situações de centralidade urbana, associando a eficácia funcional ao valor simbólico da tipologia. Deverá preferencialmente corresponder a traçados de geometria linear e ser resguardados por dispositivos urbanos de remate com praças, edifícios notáveis, jardins, entre outros.
Arruamentos Panorâmicos (perfis AP25 a AP27)
Aplicáveis no âmbito de unidades de paisagem de relevante valor.
Arruamentos Rurais (perfis AR28 a AR33)
Aplicáveis em aglomerados rurais de identidade ainda reconhecível (preterindo-se o alargamento do arruamento), ou mesmo em contextos recentemente urbanizados mas que no seu interior inscrevem antigos núcleos rurais.
Em áreas florestais e/ou serventias a campos agrícolas deverão aplicar-se os perfis AR31 e AR32.
- 4.2 -Rotundas
A rotunda entende-se, em primeira instância, como um dispositivo rodoviário de funcionalidade. A sua adoção em planeamento de rede viária deve ser orientada por um critério de eficácia, o qual desaconselha a repetição excessiva.
Em contextos urbanos de malha viária orgânica e complexa, bem como em conexões de arruamentos panorâmicos ou de características paisagísticas especiais, admite-se a evolução da forma circular para conformação de geometria variável (ovais, ovoides, elipses, entre outros), devendo, em todo o caso, ser respeitado o prontuário de traçado que garante tecnicamente as condições máximas de segurança rodoviária. Estes casos, de exceção, dependerão sempre de análise e validação por parte dos serviços técnicos municipais.
Em empreendimentos privados de dimensão relevante, compete aos serviços técnicos municipais, indicar a tipologia de rotunda a utilizar na elaboração do estudo de tráfego.
Como referência, ilustram-se neste Anexo quatro tipologias de rotundas:
Placa Giratória - R07
Não se trata verdadeiramente de uma rotunda, mas sim de um dispositivo minimalista de regulação do tráfego rodoviário. Deve utilizar-se em situações de densidade urbana acentuada, onde a exiguidade do espaço público disponível seja absolutamente incontornável.
A ilha central não deve conter qualquer tipo de obstáculos, mesmo no que respeita a dispositivos de sinalização vertical. A construção da ilha central deve prever a resistência à invasão por veículos pesados e o seu acabamento será sempre em material que privilegie a visão noturna, nomeadamente a pedra calcária.
Rotunda Urbana - R30
Deve utilizar-se na articulação de vias intraurbanas de carga viária relevante. Preferencialmente deverá funcionar como elemento polarizador de atividade urbana dotando-se, na envolvente, de edifícios com utilização coletiva e vias servidas por transportes públicos, fomentando a recuperação do modelo de "cruzamento" normalmente associado a grande interação funcional exterior/interior.
A ilha central deverá ser ajardinada, privilegiando espécies arbóreas de valor simbólico em detrimento de composições de densificação arbustiva que retirem visibilidade abrangente ao exercício da condução.
Rotunda distribuidora - R50
Deve utilizar-se preferencialmente no planeamento de redes de conexão rodoviária de mobilidade fluente, designadamente em vias de ligação intraconcelhias.
Pela natureza de conurbação que transportam as vias confluentes, a ilha central poderá ser suporte de elemento(s) escultóricos evocativos do lugar de assentamento.
Grande rotunda interurbana - R70
Deve utilizar-se na articulação da rede viária concelhia com os eixos estruturantes na rede viária nacional (IP's, IC's e OE's). Sendo dispositivos de grande desenvolvimento de em planimetria, deverão ser enquadrados paisagisticamente por "manchas arbóreas" de grande porte.
- 4.3 -Impasses
Os impasses entendem-se como dispositivos localizados de funcionalidade rodoviária. A sua utilização deverá circunscrever-se a situações de "Fim de Linha" no sistema viário global. Serão admissíveis em contextos de malha urbana em que se programem pequenas bolsas de estacionamento para um número reduzido de unidades funcionais.
Em qualquer caso deverão ser concebidos como espaços que suportam concomitantemente, a funcionalidade da mobilidade motorizada e a prática da utilização pelo peão em condições de conforto e segurança. O modelo de referência identifica-se com o da antigamente designada "Praceta".
Compete aos serviços técnicos municipais validar a opção pela tipologia de impasse.
- 4.4 -Estacionamento e Arborização
Muito embora a componente utilitária da arborização em arruamentos e parques de estacionamento seja primordial numa perspetival imediata, o propósito dos padrões aqui ilustrados obedece a um primado de qualificação estética e mais valia ambiental do espaço público partilhado por mobilidade motorizada e apeada.
A arborização em arruamentos deverá ser coordenada com o Plano de Estacionamento dos veículos, bem como com a orientação cardeal do arruamento e com a utilização funcional das suas construções marginais.
Os padrões apresentados procuram a homogeneidade da disposição do elemento volumétrico prevalecente - A árvore.
A seleção das espécies arbóreas deverá seguir o preceituado no Plano de Arborização do Concelho da Maia.
(ver documento original)
ANEXO III
Normas a observar na atribuição de novos topónimos no concelho da Maia
As presentes normas surgem com o intuito de disciplinar e definir um conjunto de regras fundamentais e imprescindíveis, a serem utilizadas no Concelho pelos principais agentes que intervêm na transformação do território concelhio.
Com isto pretende-se não só preservar uma função cultural associada à toponímia que deverá potenciar e reforçar a identidade de um território e da sua gente mas também a antecipação da aprovação de topónimos para datas anteriores à construção dos espaços públicos e a eliminação das designações precárias que tantos constrangimentos trazem, quer aos residentes, quer à própria Administração.
Considerando os pressupostos apontados, os novos topónimos a atribuir no Concelho deverão obedecer ao conjunto de regras a seguir enumeradas.
- i)Urbanos
- 1 -Competência para a atribuição de topónimos.
Compete à Câmara Municipal da Maia deliberar sobre a atribuição de toponímia no Concelho, nos termos do disposto na alínea ss), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, de acordo com proposta apresentada pela Comissão de Toponímia, a qual integra as entidades representativas do Concelho.
- 2 -Composição e funcionamento da Comissão de Toponímia
- 2.1 -A proposta de aprovação de novos topónimos, a levar a deliberação da Câmara Municipal, competirá previamente a uma comissão, a nomear pela Câmara Municipal
- 2.2 -A Comissão de Toponímia reúne ordinariamente a cada três meses, podendo o seu Presidente convocar reuniões extraordinárias.
- 3 -Temáticas na atribuição de topónimos
- 3.1 -Nos novos lugares e nos arruamentos de carácter rural ou estabelecendo ligação entre diferentes aglomerados, numa lógica de afastamento dos centros urbanos, a toponímia deve ser de índole geográfica, intimamente ligada ao sítio.
- 3.2 -Nos bairros e arruamentos urbanos, assim como em praças e outros espaços de uso coletivo, e quando não houver lugar a topónimos de cariz popular que o tempo vinculou, será de utilizar preferencialmente antropónimos, que devem corresponder tanto a personalidades reconhecidas da vida nacional e internacional como a individualidades locais, associações, agremiações e coletividades existentes ou já extintas, que se tenham notabilizado, e ainda a cidades ou países geminados com a Maia.
- 3.3 -Nas situações em que o novo topónimo corresponda a pessoas, a atribuição deverá ser, por princípio, a título póstumo e destinando-se a louvar personalidades que nas artes, na política, nas obras sociais, no desporto e outras áreas de atividade, atingiram notoriedade, objetiva e positivamente, em dado momento da vida local ou supralocal.
- 4 -Projeto de Toponímia
Com vista ao cumprimento das presentes normas, designadamente no que respeita ao objetivo de antecipação da aprovação de topónimos para datas anteriores à construção dos espaços públicos e a eliminação das designações precárias, deverá instruir-se se o projeto de toponímia, com a definição do conteúdo das placas toponímicas assim como a sua localização, a aprovar pela Câmara Municipal, e que deverá, no mínimo, satisfazer as seguintes alíneas:
- a)No caso da toponímia se referir a pessoas, deve ser indicada a atividade em que a mesma se notabilizou assim como a época em que viveu;
- b)No caso de outros antropónimos, deve ser identificada a atividade ou o motivo da distinção, caso a designação toponímica não o permita conhecer;
- c)Planta que englobe a totalidade dos arruamentos constituintes da mesma e na qual, se indiquem os nomes propostos para cada um deles.
- 5 -Placas Toponímicas
As placas toponímicas terão que obedecer ao esquema tipo aprovado pela Câmara Municipal, constante das peças desenhadas integrantes do Anexo II, e a sua colocação deverá sujeitar-se à ordem de preferência a seguir enunciada:
- a)Inseridas em fachadas de edifícios até um limite de 3,00 m do cunhal, quando definido;
- b)Inseridos em muros fronteiros a espaço público ou em jardins até um limite de 3,00 m do cunhal, quando definido;
- c)Em passeios públicos e em poste.
ANEXO IV
Recomendações práticas para a implementação de sistemas de ventilação mistos em edifícios de habitação - chaminés
- 1 -Importância da ventilação
A eficiência energética dos edifícios é uma preocupação comum dos países da União Europeia tendo em atenção os compromissos do Protocolo de Quioto, a dependência energética da Europa e o carácter limitado dos combustíveis fósseis. Caminha-se para a limitação dos consumos de energia e para a certificação energética de todos os edifícios ou frações.
(ver documento original)
Figura 1 - A ventilação das habitações é fundamental para assegurar a qualidade do ar interior, o conforto, a saúde e a eficiência energética.
Os sistemas de ventilação assumem uma grande importância na definição das condições de conforto higrotérmico, na qualidade do ar interior dos edifícios, na garantia dos níveis de oxigénio necessários ao metabolismo humano e aos aparelhos de combustão e na eficiência energética (Figura 1).
As perdas por ventilação representam, no Inverno, cerca de um terço do consumo de energia, o que conduz a uma necessidade de minimizar os caudais. A realidade climática do concelho da Maia é favorável, pelo facto da temperatura média do mês mais frio ser da ordem de +10.º C, o que permite considerar valores de renovações horárias compreendidos entre 0,7 e 0,8, sem que as perdas de energia pelo processo de ventilação sejam inaceitáveis. Quando a ventilação é reduzida (0,2 - 0,3 rph) e a temperatura interior é baixa, por ausência de aquecimento, estão criadas condições para a ocorrência de humidades relativas interiores muito elevadas e consequentes condensações superficiais que afetam muitas das habitações portuguesas, sendo o aparecimento de fungos nos elementos construtivos uma das patologias mais frequentes.
Em síntese, deve exigir-se sistemas de ventilação que garantam os caudais necessários, o que pressupõe a conceção e o dimensionamento de dispositivos adequados, em particular das chaminés.
- 2 -Como ventilar as habitações?
A organização social da família, na atualidade, não permite efetuar a ventilação como no passado, pela abertura das janelas por um período curto durante a manhã. A família está muito tempo ausente da casa, pelo que não é possível garantir um caudal permanente. Deve pois refletir-se sobre qual o princípio de ventilação a adotar.
As estratégias de ventilação podem variar. As mais simples correspondem à implementação de um sistema de ventilação natural, em que deve ser garantido um caudal contínuo assegurado por dispositivos naturais, sem o recurso a sistemas mecânicos permanentes que consomem energia e produzem ruído. Considera-se que os sistemas de ventilação mistos, baseados no princípio da ventilação geral e permanente das habitações, podem constituir soluções de grande interesse. Nestes sistemas, a admissão de ar efetua-se através dos compartimentos principais (quartos e salas), de forma natural, através de grelhas instaladas nas caixilharias ou nas fachadas, e a evacuação de ar realiza-se através das instalações sanitárias (extração natural) e das cozinhas (extração mecânica intermitente), sendo garantida a passagem de ar através dos diferentes compartimentos.
- 3 -Princípios a adotar na conceção de sistemas de ventilação mistos das habitações
Na conceção de sistemas de ventilação mistos para habitações deve ter-se em conta os seguintes princípios:
. O sistema de ventilação das habitações deve ser geral e permanente, devendo compreender:
Entradas de ar nos compartimentos principais (quartos e salas), realizadas preferencialmente através de aberturas permanentes autorreguláveis para admissão de ar;
Passagens de ar dos compartimentos principais para os compartimentos de serviço (cozinhas e instalações sanitárias) realizadas através de aberturas especialmente previstas para o efeito;
Saídas de ar nos compartimentos de serviço (exaustão mecânica, de velocidade variável, na cozinha e ventilação natural nas instalações sanitárias);
Chaminés.
. O sistema de ventilação deve funcionar na estação de aquecimento, independentemente da abertura de janelas, através de dispositivos instalados nas fachadas. Na estação de arrefecimento, a ventilação por tiragem térmica é muito reduzida, pelo que será necessário abrir as janelas que devem, preferencialmente, estar situadas em fachadas opostas, de modo a aproveitar o mais possível os diferenciais de pressão originados pelo vento.
. A permeabilidade ao ar das janelas e das portas deve ser criteriosamente controlada, conforme a classe de exposição ao vento.
. Admitem-se esquemas de ventilação conjunta (Figura 2) e de ventilação separada dos compartimentos das habitações. A ventilação separada de compartimentos é recomendável quando nestes exista a produção de gases de combustão ou se encontrem instaladas lareiras.
(ver documento original)
Figura 2 - Exemplo esquemático de ventilação conjunta do fogo (Ref. NP 1037-1:2002).
. É recomendável a previsão de uma abertura de admissão de ar regulável nas cozinhas, a qual deve ser dimensionada para admissão de ar de compensação, devendo só entrar em funcionamento para caudais de ponta/máximos.
. Não é permitida a coexistência de exaustores e aparelhos de combustão do tipo B (esquentadores e caldeiras - Figura 3, NP 1037-1:2002), sendo recomendável a sua localização em compartimento separado (por exemplo, na lavandaria "autoventilada").
(ver documento original)
Figura 3 - Incompatibilidade na instalação de exaustão mecânica (mesmo que intermitente) e dispositivos com combustão no mesmo compartimento (Ref. NP 1037-1:2002).
- 4 -Recomendações práticas para a implementação dos dispositivos de ventilação (sistemas de ventilação mistos)
- 4.1 -Dispositivos de admissão de ar
A seleção dos dispositivos de admissão de ar deve ser realizada com base no dimensionamento criterioso dos dispositivos, tendo em atenção os seguintes aspetos:
. A admissão de ar deve ser efetuada através da instalação na fachada (zona opaca ou ao nível das janelas ou portas) de cada compartimento principal (quartos e salas) de grelhas autorreguláveis (Figura 4);
(ver documento original)
Figura 4 - Exemplos de grelhas de admissão de ar aplicadas na caixilharia (Catálogo comercial).
. As grelhas devem ser dimensionadas em função dos seguintes parâmetros:
Caudal de projeto indicado nos Quadros 1 e 2 (Delta)P = 10 Pa), sem ser excedido o quádruplo do caudal para pressões iguais ou superiores a 60 Pa;
Classe de exposição ao vento;
Desempenho aerodinâmico da grelha;
Índice de isolamento sonoro aos sons de condução aérea;
Garantia de estanquidade à água para a pressão do vento em dias de intempéries.
QUADRO 1
Exigências mínimas de renovação de ar
(Ref. NP 1037-1:2002).
(ver documento original)
QUADRO 2
Caudais-tipo a admitir nos compartimentos principais (Ref. NP 1037-1:2002)
(ver documento original)
. A localização das entradas de ar deve ser escolhida de forma a minimizar o risco de desconforto. Isto significa que devem ser colocadas a um nível elevado, quando não há sistemas de aquecimento (Figura 5-A).
Caso existam sistemas de aquecimento, os radiadores devem ser posicionados, preferencialmente, por baixo da janela e a admissão de ar pode efetuar-se sob a janela (Figura 5-B).
(ver documento original)
Figura 5 - Aberturas de admissão de ar: posicionamento sem sistemas de aquecimento (A) e com sistemas de aquecimento (B). (Ref. NP 1037-1:2002)
- 4.2 -Permeabilidade ao ar da envolvente
Por questões energéticas e de conforto é recomendável que a permeabilidade global de uma habitação seja controlada.
As caixilharias e as portas de acesso às habitações devem ser selecionadas em função da sua permeabilidade, definida de acordo com a exposição. Recomenda-se que as caixilharias apresentem a menor permeabilidade possível (classe 3 ou 4) e que a permeabilidade ao ar das portas de patamar não exceda o valor de 12 m3/(h.m2), para uma diferença de pressão de 100 Pa.
- 4.3 -Dispositivos internos de passagem de ar
Os elementos construtivos que constituem a separação entre compartimentos devem possuir aberturas permanentes de forma a que, mesmo que as portas interiores se encontrem fechadas, se minimize a restrição à circulação do ar. Em termos práticos, estas aberturas são materializadas por folgas ou grelhas aplicadas nas portas ou paredes de separação interiores.
As aberturas devem apresentar a área útil mínima indicada no Quadro 3. As perdas de carga nestas aberturas, para os caudais-tipo até
60 m3/h, devem ser da ordem de 1 Pa. Para caudais superiores não deve ser excedida a perda de carga de 3 Pa.
QUADRO 3
Área das aberturas das passagens entre compartimentos (Ref. NP 1037-1:2002)
(ver documento original)
- 4.4 -Dispositivos de extração de ar
- 4.4.1 -Instalações sanitárias
Nos sistemas de ventilação mistos, admite-se que a extração de ar das instalações sanitárias se efetue de forma natural, através de grelhas associadas a condutas de extração. Cada instalação sanitária deverá apresentar, pelo menos, um dispositivo de extração de ar colocado a um nível tão elevado (igual ou maior que) 2,10 m) e tão distante quanto possível da porta de acesso a esses compartimentos, tal como se evidencia de forma esquemática na Figura 6.
(ver documento original)
Figura 6 - Exemplo de colocação da abertura de saída de ar numa instalação sanitária (Ref. NP1037-1:2002).
As aberturas de extração de ar individuais devem ter área útil não inferior à indicada no Quadro 4. As perdas de carga nestas grelhas, para os caudais-tipo de Projeto, não devem exceder 3 Pa.
QUADRO 4
Áreas úteis das aberturas de exaustão de ar
(REF. NP 1037-1:2002)
(ver documento original)
- 4.4.2 -Cozinhas
A exaustão de ar na cozinha deve ser realizada de forma permanente, tendo em atenção os seguintes aspetos:
. O "exaustor" deve apresentar um motor de velocidade variável, com um caudal mínimo constante de 60 m3/h, e um caudal máximo dependente da tipologia da habitação. Deve estar localizado sobre o fogão;
. O ventilador mecânico associado deve ser regulável pelo utilizador, o que exige um ventilador por fração. No entanto, esta opção é de difícil execução, por implicar múltiplos equipamentos em edifícios com um número de pisos significativos. Por questões acústicas, o ventilador deve ser colocado na cobertura e ser dimensionado quer face a vibrações, quer ao ruído aéreo;
. O equilíbrio entre a admissão e a exaustão nas cozinhas exige a colocação de uma grelha específica regulável, na envolvente exterior deste compartimento, dimensionada para admissão do ar de compensação e só funcionando para os caudais de ponta/máximos;
. Recomenda-se que os aparelhos de combustão para produção de água quente sanitária e aquecimento central sejam instalados num local exterior ao espaço aquecido, com um sistema de ventilação próprio (lavandarias "autoventiladas" - ver §4.4.3). Pelo contrário, a utilização de aparelhos do tipo C (caldeiras estanques com admissão e exaustão independentes) é possível.
- 4.4.3 -Lavandarias
Recomenda-se que a lavandaria constitua um compartimento com ventilação separada da restante habitação, de forma a que o vapor de água produzido neste compartimento seja diretamente transportado para o exterior (Figura 7).
Devem ser criadas aberturas de admissão de ar a uma cota mais baixa, dotadas de grelha, e dispositivos de extração (grelha ou conduta) que garantam um caudal de cálculo de 4 renovações por hora.
(ver documento original)
Figura 7 - Exemplo de lavandaria "autoventilada".
- 4.5 -Lareiras a fogo aberto
A primeira questão que deve colocar-se é se deve ou não instalar-se lareiras a fogo aberto em frações de um edifício de habitação coletiva. Mesmo que a fração seja dotada de um sistema de ventilação misto é difícil garantir que não há inversão de fluxos na lareira, quando o ventilador da cozinha está em pleno funcionamento, com condições climáticas exteriores desfavoráveis, pelo que não devem ser instaladas lareiras de fogo aberto.
- 4.6 -Condutas de extração de ar - tiragem térmica
- 4.6.1 -Desenvolvimento em zona corrente
A implementação de sistemas de ventilação naturais ou mistos em edifícios de habitação, implica a existência de condutas de extração de ar, que se desenvolvem desde o compartimento da habitação (instalação sanitária, despensa, etc.) até ao nível da cobertura dos edifícios.
As condutas devem ser independentes. A geometria da tubagem, nomeadamente a ausência de curvas ou acessórios que possam introduzir perdas de carga, bem como a cota superior da tubagem de extração face a obstáculos, é decisiva para que não se criem pressões que possam anular o efeito da tiragem térmica.
O isolamento das tubagens de extração permite conservar o gradiente térmico em toda a altura de forma a não reduzir o caudal.
Nota: Não são recomendáveis condutas coletivas por razões de incomodidade acústica.
- 4.6.2 -Cota de saída das condutas de extração de ar ao nível das coberturas
O desempenho das condutas de extração natural de ar é condicionado pela ação do vento, sendo fundamental posicionar corretamente a cota de saída das tubagens e respetivas chaminés.
A configuração do edifício e as características do local onde se encontra implantado, bem como a presença de obstáculos, irão também influenciar a altura das chaminés. O dimensionamento rigoroso da cota de saída das condutas é complexo e de difícil concretização, devendo ser realizado de acordo com o princípio definido na Norma Portuguesa NP 1037-1:2002.
Como exemplo, apresenta-se na Figura 8 a cota de saída das chaminés que se localizam na área de influência da casa das máquinas de um edifício de habitação coletiva (considerando o vento perpendicular à fachada de maior dimensão).
(ver documento original)
Figura 8 - Zona recomendada para localização da saída das condutas (Ref. NP 1037-1:2002).
- 4.7 -Ventiladores estáticos
No topo das condutas de extração de ar (provenientes de instalações sanitárias ou despensas) devem ser instalados ventiladores com as características seguintes:
. Devem ser ventiladores estáticos;
. Os ventiladores devem proteger o interior da conduta contra a entrada de chuva;
. Na ausência de vento, a perda de carga no ventilador deve ser inferior a 4 Pa;
. Recomenda-se a instalação de ventiladores pertencentes à classe B
(Figura 9), ou seja, na ausência de caudal, o "fator de depressão do ventilador" é inferior a -0,65 para todas as direções de incidência, fazendo com o plano horizontal um ângulo inferior ou igual a (mais ou menos)30º, e inferior a -0,50 para todas as direções de incidência, fazendo com o plano horizontal um ângulo compreendido entre -60º e -30º ou entre 30º e 60º A classificação deve ser fornecida pelo Fabricante/fornecedor;
. O desempenho dos ventiladores estáticos deve ser devidamente comprovado por ensaio em laboratório.
(ver documento original)
Figura 9 - Exemplo de ventiladores estáticos da classe B (Catálogo comercial).
- 4.1 -Dispositivos de admissão de ar
- 5 -Chaminés de proteção das condutas de extração de ar
No sentido de uniformizar a configuração geométrica, caracterizar e pormenorizar as chaminés de proteção das saídas das condutas de exaustão do ar, apresentam-se de seguida duas soluções-tipo:
. "Solução-tipo A" - Chaminé em alvenaria e proteção superior constituída por uma grelha metálica em alumínio;
. "Solução-tipo B" - Chaminé em alvenaria e proteção superior constituída por uma grelha metálica em ferro pintado ou em aço inox.
Na conceção/dimensionamento destas soluções foram considerados os seguintes aspetos:
. Admitiu-se uma configuração modular da chaminé. As soluções apresentadas correspondem a duas condutas de extração de ar, podendo ser ajustadas de acordo com o número e diâmetro das condutas efetivamente existentes, mantendo-se o princípio e a configuração proposta;
. Considerou-se que se tratam de condutas de exaustão de ar natural proveniente de instalações sanitárias e/ou dispensas, associadas a ventiladores estáticos;
. O dimensionamento da conduta deve ser realizado de acordo com o procedimento definido na Norma NP 1037-1:2002;
. A cota de saída da conduta e a altura da chaminé de proteção associada terão de ser determinadas de acordo com o procedimento indicado na Norma NP 1037-1:2002 (ver §4.6.2). De referir que o desenvolvimento da conduta poderá obrigar ao reforço dos elementos de travamento da chaminé;
. Na "solução-tipo A" considerou-se que os elementos são em alumínio extrudido com acabamento anodizado. As lâminas que constituem a proteção superior são fixadas a perfis também de alumínio, por "clipagem";
. Na "solução-tipo B" admite-se a aplicação de uma proteção superior em ferro pintado ou aço inox. Os elementos em aço inox devem ser em A4 (AISI 316L). Os elementos em ferro devem ser metalizados a quente, em fábrica;
. O remate da chaminé ao nível do revestimento da cobertura deve ser realizado de forma a garantir a impermeabilização da ligação.
Nota: Todas as recomendações apresentadas dizem respeito a edifícios de habitação com sistemas de ventilação mistos, isto é, natural nas instalações sanitárias e despensas e mecânico de velocidade variável na cozinha.
(ver documento original)
310552075