- 1 -A realização de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços, mediante pedido escrito.
- 2 -Compete à Junta de Freguesia num período máximo de 5 dias úteis fixar a data para realização destes trabalhos.
- 3 -Finalizados os trabalhos no Cemitério será da responsabilidade do concessionário proceder à limpeza dos resíduos resultantes.
Artigo 31.º — Trabalhos no Cemitério
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019