- 1 -As inumações realizar-se-ao no horário de crepúsculo de Portugal.
- 2 -Excecionalmente, e mediante autorização da Junta de Freguesia poderão realizar-se fora deste horário.
Artigo 7.º — Horário para a Inumação
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019