- 1 -Recebidos os documentos e pagas as taxas devidas é emitida guia pelos serviços de Secretaria da Junta de Freguesia, e avisa-se o ao coveiro, este procedendo-se então à inumação.
- 2 -Os elementos constantes da guia referida no número anterior serão registados no livro de inumações, mencionando o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no Cemitério e o local de inumação.
- 3 -Quando os serviços da secretaria se encontrem encerrados, o executivo da Junta de Freguesia receberá o documento, requerimento e taxa devida, realizará a inumação, procedendo-se, posteriormente, ao registo referido no número anterior.
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019