Os artigos 3.º (Condições de acesso) e 6.º (Valor do apoio e condições de renovação) passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 3.º
Condições de acesso
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
4 - Pode candidatar-se o agregado familiar cujo rendimento mensal bruto per capita não ultrapasse o limite máximo previsto na tabela seguinte, definido anualmente em função do IAS, nos termos e nas condições previstos nas alíneas infra:
N.º de elementos do agregado familiar
Coeficiente IAS
Valor Máximo do Rendimento Familiar
1
2,0
1074,26€
2
2,0
2148,52€
3
1,9
3061,64€
4
1,8
3867,34€
5
1,5
4028,48€
6
1,3
4189,61€
7
1,2
4511,89€
8 ou +
1,1
4726,74€
a) Sempre que por força da sua atualização, o salário mínimo nacional e a base remuneratória da Administração Pública (BRAP) venham a ser de valor superior aos limites máximos de rendimentos constantes da Tabela, considera-se para os devidos efeitos o valor mais elevado;
b) O disposto na alínea anterior não prejudica a possibilidade de atualização dos valores da tabela a todo o tempo pelo Município, mediante deliberação do Órgão Executivo, com a respetiva publicitação;
c) O coeficiente do IAS é atualizado anualmente nos termos da legislação aplicável.
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]