- 1 -O presente Regulamento e a Planta de Ordenamento que dele faz parte integrante estabelecem as regras e orientações a que deverão obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo no âmbito do Plano Director Municipal de Ribeira de Pena, adiante designado por PDM.
- 2 -As disposições do presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território do concelho de Ribeira de Pena.
Artigo 1.º — Natureza e âmbito territorial
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009