- 1 -Os espaços florestais são áreas de uso e ou vocação florestal dominante, destinados prioritariamente ao aproveitamento dos recursos florestais e silvo pastoris.
- 2 -De acordo com o estabelecido no PROFT são objectivos gerais para os Espaços Florestais:
- a)Promover a protecção contra incêndios, a redução das ignições e da área ardida;
- b)Promover a beneficiação do povoamento e a consolidação da gestão florestal e a profissionalização do sector, o associativismo e a valorização e certificação das produções, aumentar a diversidade biológica e promover o uso múltiplo e gestão sustentável.
- 3 -Respeitando o enquadramento dos espaços florestais do concelho nas Sub-Regiões Homogéneas (SRH) Tâmega e Alvão-Marão definidas no PROFT, os espaços Florestais compreendem as seguintes subcategorias:
- a)Área Florestal e Silvopastoril de Produção;
- b)Área Florestal de Produção Condicionada
- 4 -Os espaços florestais são passíveis de outras formas alternativas de exploração dos recursos naturais complementares ou compatíveis com o uso dominante que não degradem as aptidões produtivas dos solos em presença, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e em respeito pelo regime de uso, ocupação e utilização estabelecido no PROFT;
- 5 -Poderá ser permitida nestes espaços a implantação de actividades supletivas desportivas, recreativas e turísticas, desde que não comprometam o potencial produtivo e a função de protecção dos solos e da rede hidrográfica assegurada pelo revestimento vegetal.
- 6 -Sobre as áreas florestais percorridas por incêndio delimitadas na Planta anexa à Planta de Condicionantes recai o regime acrescido das restrições ao uso e ocupação previsto na lei geral em vigor.
Artigo 21.º — Identificação e Usos
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009