- 1 -Os Espaços Naturais compreendem as áreas de ocorrência de recursos e ecossistemas naturais com relevância no contexto da rede ecológica europeia de Zonas Especiais de Conservação e incluem as áreas classificadas pela Directiva Habitats da Rede Natura 2000 - Sítio PTCON0003 Alvão-Marão, os corredores ribeirinhos de formações ripícolas bem conservadas e outras manchas de folhosas autóctones e formações paraclimácicas com interesse florístico ou importância ecológica enquanto área de ocorrência das espécies da fauna e flora protegidas.
- 2 -Estes espaços destinam-se prioritariamente à conservação dos habitats, valores da flora e da fauna identificados no Plano Sectorial da Rede Natura 2000, contribuindo para a salvaguarda dos valores naturais e patrimoniais em presença, salvaguardando a integração das exigências económicas, sociais e culturais características do local.
- 3 -Estabelecendo a conformidade com o Plano Sectorial Florestal, estas áreas integram os espaços florestais enquadrados na SRH Alvão-Marão do PROFT, pelo que cumprem os objectivos específicos de conservação estabelecidos para aqueles espaços.
Artigo 36.º — Identificação e usos
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009