Para as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão identificadas na Planta de Ordenamento, estabelecem-se as seguintes regras e conteúdos programáticos:
- 1 -UOPG de Bragadas:
- a)Objectivos:
- i)Ocupa uma área de 102,33ha e encontra-se classificada como área prioritária de desenvolvimento turístico, para a qual se pretende a construção de empreendimentos turísticos, provido de um campo de golfe e demais equipamentos e infra-estruturas complementares;
- ii)A articulação viária com a envolvente processa-se de forma a estruturar urbanisticamente o empreendimento, privilegiando-se sempre a sua harmonização com o território que atravessa evitando grandes movimentações de terra.
- b)Parâmetros:
- i)O índice de utilização para a totalidade da UOPG será, no máximo, de 0,10;
- ii)A cércea máxima será de 2 pisos, excepto no caso dos estabelecimentos hoteleiros;
- iii)A tipo-morfologia dominante será a moradia unifamiliar isolada devendo os lotes, em média, possuir 1.000m2, admitindo-se, também, a construção de aldeamentos, apartamentos e conjuntos turísticos;
- iv)A área afecta ao uso residencial, hotéis, aparthotéis e estabelecimentos de restauração e bebidas ocupará, no máximo, 50 % da área total do empreendimento, não podendo o seu índice de impermeabilização ser superior a 0,20;
- v)No mínimo, 50 % da área total do empreendimento será utilizada para equipamentos e espaços verdes, incluindo o campo de golfe, club-house e academia de golfe.
- c)Forma de execução:
A urbanização e a edificação são precedidas de Plano de Pormenor, que define o sistema de execução a adoptar nas unidades de execução que o plano vier a definir.
- a)Objectivos:
- 2 -UOPG de Ribeira de Pena Poente
- a)Objectivos:
- i)Abrangendo uma área de 21,07ha, destina-se predominantemente a habitação unifamiliar isolada, com a eventualidade de comércio e serviços, correspondendo à expansão nascente do aglomerado;
- ii)A articulação viária com a envolvente processa-se de forma a estruturar urbanisticamente o empreendimento, privilegiando-se sempre a sua harmonização com o território que atravessa evitando grandes movimentações de terra.
- b)Parâmetros:
- i)O índice de utilização para a totalidade da UOPG é, no máximo, de 0,40;
- ii)A cércea máxima é de 2 pisos, excepto nas situações de remate onde se admite um máximo de 3 pisos;
- iii)Os lotes deverão, no mínimo, ter uma média de 750m2;
- iv)A área afecta a arruamentos, estacionamento, espaços verdes e equipamentos públicos será, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG.
- c)Forma de execução:
A urbanização e a edificação são precedidas de Plano de Pormenor ou de Operação de Loteamento, enquadrada em Unidade de Execução.
- a)Objectivos:
- 3 -UOPG de Ribeira de Pena Nascente
- a)Objectivos:
- i)Abrangendo uma área de 8,60ha, destina-se predominantemente a habitação unifamiliar isolada, com a eventualidade de comércio e serviços, correspondendo à expansão poente do aglomerado;
- ii)A articulação viária com a envolvente processa-se de forma a estruturar urbanisticamente o empreendimento, privilegiando-se sempre a sua harmonização com o território que atravessa evitando grandes movimentações de terra.
- b)Parâmetros:
- i)O índice utilização para a totalidade da UOPG é, no máximo, de 0,40;
- ii)A cércea máxima é de 2 pisos, excepto nas situações de remate onde se admite um máximo de 3 pisos;
- iii)Os lotes deverão, no mínimo, ter uma média de 750m2;
- iv)A área afecta a arruamentos, estacionamento, espaços verdes e equipamentos públicos será, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG.
- c)Forma de execução:
A urbanização e a edificação são precedidas de Plano de Pormenor ou de Operação de Loteamento, enquadrada em Unidade de Execução.
- a)Objectivos:
- 4 -UOPG de Lamelas
- a)Objectivos:
- i)Ocupa uma área de 93,93ha e encontra-se classificada como área prioritária de desenvolvimento turístico, para a qual se pretende a construção de um estabelecimento hoteleiro, um aldeamento turístico, um campo de golfe e um parque aventura com um empreendimento turístico associado;
- ii)A articulação viária com a envolvente processa-se de forma a estruturar urbanisticamente o empreendimento, privilegiando-se sempre a sua integração no território que atravessa evitando grandes movimentações de terra.
- b)Parâmetros:
- i)O índice de utilização para a totalidade da UOPG será, no máximo, de 0,10;
- ii)A cércea dominante é de 2 pisos, excepto no caso de estabelecimentos hoteleiros, em que se admite uma cércea não superior a 4 pisos;
- iii)A área bruta de construção máxima correspondente ao aldeamento turístico é de 12.000m2 e ao estabelecimento hoteleiro de 7.200m2;
- iv)O parque aventura tem um número de unidades de alojamento não superior a 20, nem a 75 camas;
- v)No mínimo, 80 % da área total do empreendimento será utilizada para equipamentos e espaços verdes, incluindo o campo de golfe, club-house, academia de golfe, parque aventura e demais estruturas florestais que, atendendo ao seu elevado valor patrimonial, deverão ser alvo de especial atenção.
- c)Forma de execução:
A urbanização e a edificação realizam-se no âmbito de uma Unidade de Execução.
- a)Objectivos:
- 5 -UOPG da Zona Empresarial de Santa Eulália
- a)Objectivos:
- i)Abrangendo uma área de 25,29ha, destina-se à localização de unidades empresariais, industriais e de armazenagem, equipamentos de uso colectivo, comércio e serviços, constituindo alternativa desejável para a instalação de actividades urbanas de âmbito concelhio ou regional e que exigem um elevado nível de acessibilidade, que neste caso lhe será conferido pelo nó formado pelo A7 e pela EN 312 rectificada (que ligará Boticas a Mondim de Basto);
- ii)A articulação viária com a envolvente processa-se de forma a estruturar urbanisticamente o empreendimento, privilegiando-se sempre a sua harmonização com o território que atravessa.
- b)Parâmetros:
- i)O índice de utilização para a totalidade da UOPG é, no máximo, de 0,30;
- ii)A área afecta a arruamentos, estacionamento, espaços verdes e equipamentos públicos será, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG.
- c)Forma de execução:
A urbanização e a edificação é precedida de Plano de Pormenor, que define o sistema de execução a adoptar nas unidades de execução que o plano vier a definir.
- a)Objectivos:
- 6 -UOPG de Vilarinho
- a)Objectivos:
- i)Ocupa uma área de 55,01ha e encontra-se classificada como área prioritária de desenvolvimento turístico, para a qual se pretende a construção de empreendimentos turísticos, provido de um parque temático e demais equipamentos e infra-estruturas complementares;
- ii)A articulação viária com a envolvente processa-se de forma a estruturar urbanisticamente o empreendimento, privilegiando-se sempre a sua harmonização com o território que atravessa evitando grandes movimentações de terra.
- b)Parâmetros:
- i)O índice de utilização para a totalidade da UOPG será, no máximo, de 0,05;
- ii)A área afecta ao parque temático, hotéis, aparthotéis e estabelecimentos de restauração e bebidas ocupará, no máximo, 50 % da área total do empreendimento, não podendo o seu índice de impermeabilização ser superior a 0,20;
- iii)No mínimo, 50 % da área total do empreendimento será utilizada para equipamentos e espaços verdes.
- c)Forma de execução:
A urbanização e a edificação são precedidas de Plano de Pormenor, que define o sistema de execução a adoptar nas unidades de execução que o plano vier a definir.
- a)Objectivos:
- 7 -UOPG de Agunchos
- a)Objectivos:
- i)Abrangendo uma área com cerca de 4,96ha, destina-se predominantemente a habitação unifamiliar isolada, com a eventualidade de comércio e serviços, correspondendo à expansão poente do aglomerado;
- ii)A articulação viária com a envolvente processa-se de forma a estruturar urbanisticamente o empreendimento, privilegiando-se sempre a sua harmonização com o território que atravessa evitando grandes movimentações de terra.
- b)Parâmetros:
- i)O índice de utilização para a totalidade da UOPG é, no máximo, de 0,35;
- ii)A cércea máxima é de 2 pisos;
- iii)Os lotes deverão, no mínimo, ter uma média de 750m2;
- iv)A área afecta a arruamentos, estacionamento, espaços verdes e equipamentos públicos será, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG.
- c)Forma de execução:
A urbanização e a edificação são precedidas de Plano de Pormenor ou de Operação de Loteamento, enquadrada em Unidade de Execução.
- a)Objectivos:
- 8 -UOPG de Cerva/Alvite
- a)Objectivos:
- i)Abrangendo uma área de 8,97ha, destina-se predominantemente a habitação unifamiliar isolada, com a eventualidade de comércio e serviços, correspondendo à ligação, a meia encosta, destes aglomerados;
- ii)A articulação viária com a envolvente processa-se de forma a estruturar urbanisticamente o empreendimento, privilegiando-se sempre a sua harmonização com o território que atravessa evitando grandes movimentações de terra;
- iii)Divide-se em duas Unidades de Execução, tendo em conta que as áreas remanescentes, atravessadas pelo arruamento proposto, possuem uma inclinação superior a 30 % integrando a Reserva Ecológica Nacional.
- b)Parâmetros:
- i)O índice de utilização para a totalidade da UOPG é, no máximo, de 0,35;
- ii)A cércea máxima é de 2 pisos;
- iii)Os lotes deverão, no mínimo, ter uma média de 750m2;
- iv)A área afecta a arruamentos, estacionamento, espaços verdes e equipamentos públicos será, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG.
- c)Forma de execução:
A urbanização e a edificação são precedidas de Plano de Pormenor ou a Operação de Loteamento, enquadrada em Unidade de Execução.
- a)Objectivos:
- 9 -UOPG de Manscos
- a)Objectivos:
- i)Abrangendo uma área de 3,74ha, destina-se predominantemente a habitação unifamiliar isolada e às actividades urbanas compatíveis com a função habitacional dominante, correspondendo à criação de novas áreas urbanas em substituição das que ficarão submersas com a construção da barragem de Daivões;
- ii)Por se tratar de áreas para realojamento de população local, deve a sua concepção ser desenvolvida com recurso a metodologias de participação da população em processos de ordenamento e urbanização.
- b)Parâmetros:
- i)O índice utilização para a totalidade da UOPG é, no máximo, de 0,35;
- ii)A cércea dominante é de 2 pisos;
- iii)A área afecta a arruamentos, estacionamento, espaços verdes e equipamentos públicos será, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG.
- c)Forma de execução:
A urbanização e a edificação são precedidas de Plano de Pormenor ou de Operação de Loteamento, enquadrada em Unidade de Execução.
- a)Objectivos: