- 1 -Compete especialmente à Comissão Científica:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, atualização e internacionalização dos seus docentes, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do ISCTE-IUL, ouvido o Plenário;
- b)Criar, transformar e extinguir secções, especificando a área científica destas e a sua constituição;
- c)Aprovar os programas das unidades curriculares que se situam no domínio específico da competência científica do Departamento, bem como as suas alterações, assegurar a sua disponibilização no sítio da Internet do ISCTE-IUL e comunicá-los aos diretores das escolas que gerem cursos em que essas unidades curriculares estão incluídas;
- d)Propor a contratação, a renovação, a prorrogação, a recondução ou a cessação de contrato, a promoção e a transferência interna no ISCTE-IUL do pessoal docente integrado no Departamento, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do ISCTE-IUL, ouvidas as secções envolvidas;
- e)Propor a criação e reestruturação de planos de estudos de cursos cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do Departamento, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas, ouvidas as secções envolvidas;
- f)Propor alterações dos planos de estudo dos cursos que se situem no domínio específico da competência científica do Departamento, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas, bem como as disposições sobre transições curriculares, ouvidas as secções envolvidas;
- g)Elaborar, e propor ao Reitor, as alterações ao Regulamento do Departamento, ouvido o Plenário;
- h)Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo Conselho Científico do ISCTE-IUL.
- 2 -Compete ainda à Comissão Científica:
- a)Pronunciar-se sobre as nomeações e exonerações dos coordenadores das unidades curriculares;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de distribuição do serviço docente no âmbito de competência do Departamento;
- c)Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades do Departamento;
- d)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
- 3 -Sempre que incida sobre cursos de terceiro ciclo e de segundo ciclo de investigação, o exercício das competências referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do presente artigo requer prévio parecer da Comissão Científica da unidade de investigação da área de competências implicada.
- 4 -Sempre que incida sobre os restantes cursos de segundo ciclo, no exercício das competências referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do presente artigo, pode a Comissão Científica do Departamento requerer parecer prévio à Comissão Científica da unidade de investigação da área de competências implicada.
- 5 -Os pareceres referidos nos números 3 e 4 do presente artigo acompanham as propostas de criação e reestruturação de planos de estudo a enviar aos órgãos competentes para as aprovar.
Artigo 17.º — Atribuições
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018