- 1 -A proposta de Diretor a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:
- a)O boletim de voto inclui o nome de todos os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Plenário, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento;
- b)Cada participante no Plenário pode selecionar até três dos nomes constantes do boletim de voto;
- c)Os três nomes mais votados integram a proposta a enviar ao Reitor;
- d)Em caso de empate, são ainda incluídos na proposta tanto nomes adicionais quantos os resultantes desse empate.
- 2 -Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor cessante e pelo Secretário do Departamento, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.
Artigo 25.º — Proposição do Diretor
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018