As candidaturas validadas pela Comissão de Acompanhamento são ordenadas de acordo com o critério da ordem de submissão das candidaturas até ao limite do montante afetado pelo Município de Arruda dos Vinhos a este Programa.
Artigo 13.º — Aprovação das Candidaturas
Vigente desde: 20/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025