- 1 -As operações apoiadas pelo Programa aplicam-se ao concelho de Arruda dos Vinhos.
- 2 -O Programa abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025