- 1 -São elegíveis os imóveis que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Apresentem situação de carência energética, comprovada mediante a entrega de certificado energético.
- b)Disponham de autorização de utilização emitida até 31 de dezembro de 2006;
- c)Se destinem exclusivamente a uso habitacional;
- 2 -Considera-se habitação com carências energéticas, a habitação que, pelas suas características físicas, apresenta baixo desempenho térmico da envolvente e ou baixa eficiência energética dos sistemas técnicos instalados, com classe de eficiência energética igual ou inferior a C.
- 3 -São excluídos do âmbito do apoio os imóveis que:
- a)Disponham de autorização de utilização, emitida com data posterior a 31 de dezembro de 2006;
- b)Sejam propriedade de pessoas coletivas, bem como de entidades públicas ou sob sua gestão;
- c)Não se destinem exclusivamente a habitação;
- d)Se encontrem penhorados ou arrestados;
Artigo 6.º — Imóveis elegíveis ao apoio
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