- 1 -Compete ao Município a Declaração de Interesse Municipal do arvoredo devidamente fundamentada.
- 2 -A desclassificação do arvoredo segue, com as devidas adaptações, a tramitação do procedimento de classificação.
- 3 -Os atos de classificação e de desclassificação de arvoredo são comunicados ao ICNF.
Artigo 20.º — Declaração de interesse municipal
Vigente desde: 13/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2026