- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento são aplicáveis, subsidiariamente, as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo e dos princípios gerais do Direito Administrativo.
- 2 -O disposto no presente Regulamento é aplicável sem prejuízo das disposições legais que especificamente regulam as mesmas matérias e sem prejuízo do que, para aspetos particulares, se disponha em regulamentos Municipais.
Artigo 76.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 13/04/2026
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Em vigor desde 13/04/2026