- 1 -A organização concreta dos Serviços consta de regulamentos internos a aprovar pelo Reitor sob proposta do Administrador, esta excetuada na parte pertinente ao Apoio à Reitoria, e após audição dos dirigentes e chefias envolvidos, bem como da Comissão de Trabalhadores no âmbito das suas competências, devendo adequar-se à respetiva natureza e funções e podendo obedecer a modelos de organização hierarquizada, matricial ou mista, distinguindo-se, neste último caso, as áreas de atividade que correspondem a cada modelo adotado.
- 2 -A adoção do modelo de organização hierarquizada não prejudica a aplicabilidade do disposto no n.º 4 do artigo anterior.
- 3 -Nos regulamentos internos e nos parâmetros que aí forem estabelecidos, podem prever-se formas agilizadas de conformação das estruturas modulares de segundo e terceiro níveis, por simples despacho do Reitor sob proposta do Administrador, ouvidos os dirigentes e ou chefias envolvidas.
- 4 -Os regulamentos internos podem prever a coadjuvação permanente do dirigente de primeiro nível por um ou mais dirigentes de segundo nível a quem por esse facto não fica adstrita a responsabilidade direta por uma divisão ou estrutura equiparada, sem prejuízo de lha poder ser cometida, mas daí não podendo advir qualquer acrescento remuneratório.
- 5 -Os regulamentos internos podem prever uma sede de representação dos utilizadores do Serviço, quando tal se considere ajustado à respetiva natureza e funções, designadamente em vista do acompanhamento da atividade e interação com os utilizadores diretos.
- 6 -Os regulamentos internos podem ainda prever a existência de uma comissão consultiva, constituída por representantes para o efeito designados pelo dirigente de primeiro nível, dentre trabalhadores qualificados dos Serviços, e pelos dirigentes de nível inferior, cujo propósito consiste em apoiar e aconselhar na definição das diretrizes essenciais de atuação, podendo ser convidadas a participar nas reuniões da comissão, desde que, com o mesmo propósito, os temas a tratar o justifiquem, pessoas externas mas que tenham desses temas e ou dos Serviços aprofundado conhecimento.
Artigo 10.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019