O Encarregado de Proteção de Dados da Universidade, designado por despacho do Reitor nos termos do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, consubstancia uma estrutura de projeto para os efeitos dos Estatutos e do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Estrutura da Proteção de Dados
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019