- 1 -Os Serviços são estruturas organizativas, de carácter técnico, administrativo e ou de gestão, de apoio às funções e atividades da Universidade e seus órgãos, e constituem, no seu conjunto, uma unidade instrumental comum, a que corresponde uma gestão unificada e articulada com as Unidades Orgânicas e demais estruturas da Universidade e respetivos órgãos.
- 2 -Os Serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º dos Estatutos, organizam-se hierarquicamente sob a direção global do Administrador da Universidade, a quem reportam funcionalmente e de quem dependem todos os titulares de cargos dirigentes, de chefia e de coordenação de nível não-académico.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Serviços adotam uma organização interna flexível e modular nos termos previstos no presente Regulamento, por forma a, em função das políticas e estratégias definidas nas sedes competentes, permitir a sua constante adaptação à envolvente interna e externa e às vicissitudes do tempo e da conjuntura que servem, designadamente pela inserção de cada sua componente no desenho orgânico e na dependência hierárquica que em cada momento seja considerada a mais adequada.
Artigo 6.º — Caracterização
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019