- 1 -O Presidente do júri convoca todas as reuniões necessárias à tramitação do procedimento de análise e avaliação das candidaturas, podendo estas ocorrer presencialmente ou com recurso a soluções de tecnologia de informação e comunicação.
- 2 -No prazo de cinco dias após a admissão de candidaturas, os projetos são distribuídos aos jurados, com exceção do Presidente, sendo-lhes atribuída uma senha (password) facultando-lhes o acesso por via eletrónica a toda a documentação dos processos e uma ficha tipo de avaliação.
- 3 -No prazo mínimo de quinze dias, cada jurado procede a uma análise fundamentada dos projetos, à elaboração das fichas de avaliação, uma por projeto, com base nos critérios legalmente fixados e parâmetros de aplicação definidos, e ainda à respetiva proposta de classificação, numa escala de 1 a 10, quer quanto a cada critério, quer quanto ao resultado final da classificação alcançada.
- 4 -No prazo de cinco dias a contar do prazo referido no número anterior, terá lugar o plenário do júri, que delibera sobre as propostas dos jurados e a classificação a atribuir, relativamente a cada projeto.
- 5 -O júri analisa e avalia os projetos aplicando as regras específicas constantes dos Anexos ao Regulamento Geral Relativo aos Programas de Apoios Financeiros que sejam aplicáveis ao concurso em causa, justificando a pontuação atribuída, pronunciando-se de forma coerente e fundamentada sobre cada um dos parâmetros de apreciação previstos nos Anexos referidos, considerando que cada parâmetro tem o mesmo peso na avaliação de cada critério.
- 6 -Os prazos estabelecidos nos números 3 e 4 podem vir a ser alargados, por proposta do júri, justificado, quer pela especificidade dos concursos, quer pelo elevado número de candidatos admitidos.
- 7 -O júri, sempre que entender necessário, pode convocar o produtor e/ou o realizador dos projetos em concurso, para prestação de esclarecimentos.
- 8 -O júri procede à ordenação das candidaturas por ordem decrescente a partir do mais pontuado pelo plenário, sendo a classificação de cada projeto obtida pela aplicação da fórmula prevista para o efeito no respetivo anexo, e a respetiva fundamentação, constante de ficha individual de classificação, anexa à mesma ata, da qual faz parte integrante.
- 9 -As deliberações referidas nos números anteriores constam de ata, que deve ser assinada pelos membros do júri que participaram das deliberações, contendo a proposta de classificação final, bem como o discriminativo das avaliações quanto a cada critério e parâmetros de apreciação.
- 10 -Quando o júri do concurso entenda que nenhum dos projetos a concurso possui a qualidade necessária para beneficiar do apoio do ICA, elabora um relatório fundamentado que é apreciado e decidido pelo ICA.
- 11 -A ata, contendo o resultado da avaliação do júri e respetivos anexos, é validada no dia da realização da reunião, por todos os membros do júri presentes e remetida ao ICA, para cumprimento do artigo 34.º do CPA.
Artigo 8.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 19/06/2018
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Em vigor desde 19/06/2018