- 1 -Os estudantes inscritos no mestrado em 2017/2018 ou em ano letivo anterior podem optar por terminar o curso no plano de estudos antigo.
- 2 -O exercício da opção prevista no número anterior determina a obrigação de realização de exame de recurso em janeiro às disciplinas do 2.º semestre e de inscrição nas disciplinas do 1.º semestre no plano novo mediante o pagamento de propinas por ECTS.
- 3 -A não conclusão integral da parte escolar do mestrado no final do 1.º semestre de 2018/2019 determina a transição do estudante para o novo plano de estudos.
- 4 -Os estudantes que não entregarem as dissertações/ trabalhos de projeto e relatórios de estágio até 15 de dezembro de 2019 transitam para o novo plano de estudos.
Artigo 6.º — Regime aplicável aos estudantes que optem pelo anterior plano de estudos
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019