- 1 -O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração destina-se a cidadãos/ãs residentes na área do Município de Almodôvar, há mais de 2 anos, com idades compreendidas entre os 50 anos, inclusive, e a idade legal de reforma, que se encontrem em situação de desemprego de longa duração.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se desempregados/as de longa duração os/as cidadãos/ãs disponíveis para o trabalho e à procura de emprego que se encontrem desempregados e inscritos nos centros de emprego há mais de doze meses, contados da data da candidatura ao presente programa.
- 3 -No que se refere à aplicação do tempo mínimo de 2 anos, de residência no Concelho, referido no presente artigo, esta obrigatoriedade pode ser dispensada por deliberação da Câmara Municipal, em casos de comprovada carência económica.
- 4 -São excluídos do presente Programa os interessados que, à data da candidatura:
- a)Se encontrem a receber Subsídio de Desemprego;
- b)Se encontrem integrados em medida de emprego/formação, promovida, designadamente, pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 19/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2017