- 1 -As competências conferidas no artigo anterior podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes dos Serviços Municipais.
- 2 -As competências conferidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos Dirigentes dos Serviços Municipais.
Artigo 7.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 19/07/2017
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