- 1 -O IC-UA reserva-se o direito de recusar candidaturas que sejam consideradas ilícitas por violação de disposições da legislação em vigor e sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que haja lugar.
- 2 -O IC-UA reserva-se o direito de suprimir quaisquer candidaturas que não respeitem os fins e valores do concurso.
- 3 -O IC-UA reserva-se o direito de excluir, a todo o tempo, qualquer candidato que viole as regras e ou adote comportamentos prejudiciais à finalidade inerente à realização do concurso e da instituição.
- 4 -O IC-UA é responsável pelo tratamento informático e confidencial dos dados pessoais de todos os candidatos e garantem a sua proteção e utilização unicamente para os fins do presente concurso, em observação nomeadamente do disposto na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto.
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022