- 1 -O júri do concurso é formado por um máximo de sete elementos, designados pelo Reitor ou por quem este delegar, sendo constituído por:
- a)Um representante do Instituto do Confúcio, que preside;
- b)Três representantes da Universidade de Aveiro;
- c)Três representantes da Universidade de Línguas Estrangeiras de Dalian (RP China).
- 2 -O júri avalia as candidaturas em observação do disposto no aviso de abertura do concurso e no presente Regulamento.
- 3 -A constituição do júri é divulgada no primeiro dia após o termo do prazo para a apresentação das candidaturas definido no n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022