As candidaturas serão liminarmente rejeitadas nos seguintes casos:
- a)Não estejam corretamente instruídas nos termos definidos no presente regulamento e a omissão ou deficiência não tenha sido suprida no prazo máximo de 7 dias (prazo contínuo) concedido para o efeito;
- b)Tenha sido apresentada fora do prazo fixado.