- 1 -Os serviços afetos ao Pelouro que tutela a área do desporto, de acordo com os critérios definidos, elaboram uma proposta de decisão fundamentada, no prazo de 45 dias (prazo contínuo) a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
- 2 -A proposta de decisão é submetida à apreciação da Câmara Municipal e deve conter a lista ordenada das candidaturas selecionadas, acompanhada da indicação dos montantes dos apoios.
Artigo 29.º — Procedimento
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021