As entidades beneficiárias dos apoios concedidos, pela Câmara Municipal, ao abrigo do presente regulamento ficam obrigadas ao cumprimento das seguintes condições:
- a)Garantir contrapartidas para a comunidade, de acordo com as prioridades definidas pela Câmara Municipal, designadamente através da participação anual e gratuita em eventos por si promovidos ou através da colaboração na respetiva organização;
- b)Ceder as instalações e equipamentos, que tenham sido alvo de comparticipação financeira por parte do Município, quando solicitadas, visando a organização de eventos ou programas de desenvolvimento desportivo;
- c)Publicitar o apoio através da menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira" e inclusão do respetivo logótipo do Município em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
- d)Incluir as verbas transferidas nos documentos de prestações de contas no ano relativo ao da sua atribuição, de modo a que seja visível o valor atribuído, a sua origem e fim.