- 1 -A solução técnica adotada na interligação de redes para a implementação da portabilidade e a cuja execução as empresas estão obrigadas, nos termos previstos no Anexo I da Especificação de Portabilidade, correspondente ao «Interface Técnico entre Redes».
- 2 -No caso de chamadas de voz, a solução técnica suporta-se na consulta prévia (query) a uma base de dados para obter a informação adequada ao encaminhamento da chamada.
- 3 -No caso de comunicações não associadas a chamadas de voz, a solução técnica suporta-se nas metodologias descritas na norma do ETSI TS 123 066 (Support of Mobile Number Portability; Technical realization; Stage 2), nos termos definidos no Anexo I da Especificação de Portabilidade.
- 4 -As empresas devem manter a sua base de dados atualizada em conformidade com a BDR, devendo garantir que a mesma contém a informação necessária e suficiente ao encaminhamento do tráfego das comunicações para números portados.
Artigo 4.º — Solução de portabilidade
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025