Ao Serviço de Recursos Humanos, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete designadamente:
- a)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, promoção, reclassificação, reconversão, transferência e cessação de funções do Pessoal;
- b)Instruir e informar todos os processos de Pessoal;
- c)Elaborar as listas de antiguidade;
- d)Assegurar e manter organizado o Cadastro do Pessoal;
- e)Promover a classificação de serviços dos Funcionários;
- f)Superintender e assegurar todos os serviços relacionados com os seguintes assuntos: Estatística sectorial; informações; recrutamento, contratação, provimento, reclassificações, reconversões, transferência, promoção e cessação de funções de pessoal; emissão de certidões e declarações no âmbito deste serviço;
- g)Liquidar taxas e outros rendimentos a cargo do serviço de recursos humanos;
- h)Recolher, tratar e, se aplicável, remeter às entidades oficiais o Mapa de Pessoal e Balanço Social;
- i)Colaborar na elaboração ou alteração da Organização dos Serviços Municipais;
- j)Tratar do expediente e arquivo do Serviço;
- k)Processar os vencimentos e outros abonos do Pessoal;
- l)Proceder ao levantamento de necessidades de formação dos recursos humanos afetos ao Município;
- m)Coordenar e/ou orientar a tramitação de todos os pedidos de estágio curricular ou de ações de voluntariado na Autarquia;
- n)Proceder a verificações de doença e juntas médicas da ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- o)Verificar os atestados médicos dos funcionários;
- p)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Dependência do Vereador do Pelouro Planeamento e Promoção Territorial