Ao serviço do Turismo, sob a orientação direta do Vereador do Pelouro, compete designadamente:
- a)Dinamizar e concretizar a Estratégia Municipal para o Turismo;
- b)Promover e incentivar a criação e difusão do Turismo nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- c)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos de índole turística;
- d)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
- e)Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, dinamizando a sua imagem no exterior;
- f)Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
- g)Programar e promover, por iniciativa municipal, ou em colaboração com entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
- h)Promover a pesquisa, registo, proteção e conservação dos testemunhos ou vestígios materiais, considerados de interesse histórico.
- i)Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das coleções museológicas;
- j)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Dependência do Vereador do Pelouro da Educação, Saúde, Juventude e Igualdade