Ao Serviço de Igualdade, sob orientação direta de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
- a)Assegurar a atualização, implementação e monitorização do Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação;
- b)Colaborar com os diferentes serviços municipais para garantir que os projetos e regulamentos cumprem os princípios da igualdade;
- c)Assegurar a articulação com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) e outras entidades públicas relevantes;
- d)Desenvolver campanhas e iniciativas públicas de combate à discriminação e de valorização da diversidade;
- e)Garantir o atendimento e encaminhamento de situações de discriminação ou desigualdade de género, em articulação com as entidades competentes;
- f)Assegurar o funcionamento e acompanhamento técnico do Balcão da Inclusão, promovendo o atendimento especializado a pessoas com deficiência ou incapacidade, bem como o encaminhamento adequado para as entidades competentes, em articulação com o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I. P.) e demais serviços da comunidade;
- g)Promover a implementação de medidas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, bem como a promoção da igualdade no emprego, no Município;
- h)Representar o Município em estruturas e redes locais, regionais e nacionais de promoção da igualdade e não discriminação;
- i)Elaborar e submeter candidaturas a programas e fundos de financiamento destinados à promoção da igualdade e não discriminação.