- 1 -O presente Regulamento complementa, não prejudicando nem derrogando as regras aplicáveis no Regulamento Geral do Projeto U-Bike Portugal.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo órgão competente pela sua aprovação.
Artigo 19.º — Casos omissos
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020