- 1 -O pagamento da caução e das taxas é efetuado no prazo máximo de 10 dias a partir da publicação da lista final das candidaturas aprovadas.
- 2 -O levantamento das bicicletas é efetuado após assinatura de «termo de aceitação» (vide Anexo III) onde consta, designadamente, a seguinte informação:
- a)Identificação do utilizador;
- b)Caraterísticas da bicicleta e estado de conservação;
- c)Responsabilidades em que incorre em caso de mau uso ou extravio da bicicleta;
- d)Autorização de recolha de dados de monitorização da mobilidade;
- e)Riscos cobertos por seguro;
- f)Comprovação do pagamento de caução e taxas.
- 3 -Com as bicicletas são também disponibilizados os seguintes acessórios:
- a)Manual ou folheto com regras básicas de utilização e de segurança;
- b)Equipamento de registo das distâncias percorridas com as bicicletas;
- c)Material de reparação de furo;
- d)Capacete (apenas para as bicicletas elétricas);
- e)Cadeado antirroubo.
Artigo 6.º — Levantamento das bicicletas
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020