As descargas de águas residuais pluviais, águas de processo não poluídas e quaisquer outras águas não poluídas, terão lugar, em regra, nas linhas de água ou nos coletores de águas residuais pluviais. As águas pluviais podem, ainda, ser descarregadas em valetas, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 26.º — Outros Lançamentos
Vigente desde: 19/06/2018
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