- 1 -A conservação, renovação e substituição dos ramais de ligação compete à Entidade Gestora a expensas suas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Quando a renovação de ramais de ligação ocorrer a requerimento do utilizador ou fruto de alterações das condições de exercício da drenagem a que o mesmo tenha dado lugar, será a mesma suportada por este.
Artigo 40.º — Conservação e substituição de ramais
Vigente desde: 19/06/2018
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