- 1 -Em caso de comprovadas situações de dificuldades financeiras por parte do consumidor e assim entendidas pela Entidade Gestora, poderá ser autorizado o pagamento fracionado do montante a cobrar.
- 2 -O pedido deverá ser efetuado pelo interessado, mediante apresentação de requerimento fundamentado e de acordo com o estipulado em regulamento próprio.
Artigo 85.º — Pagamento em prestações
Vigente desde: 19/06/2018
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Em vigor desde 19/06/2018