- 1 -O presente Regulamento pode ser alterado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, ouvido o Júri Geral.
- 2 -O Regulamento, com as alterações inscritas no lugar próprio, é objeto de nova publicação.
Artigo 21.º — Alterações
Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020