O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea j) n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 19.º ambos da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020