O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
13 de março de 2020. - O Presidente da Comunidade Intermunicipal do Oeste, Pedro Miguel Ferreira Folgado.
313120399
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
13 de março de 2020. - O Presidente da Comunidade Intermunicipal do Oeste, Pedro Miguel Ferreira Folgado.
313120399
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020