- 1 -A competência tem validade de 5 anos, contados à data da atribuição da competência pela direção nacional, tendo o farmacêutico de revalidar a sua competência, findo esse período.
- 2 -A revalidação da competência fica condicionada cumulativamente a:
- a)Obtenção de pelo menos 3 créditos de desenvolvimento profissional em atividades formativas na área de Gestão e Administração em Saúde, reconhecidas pela Ordem.
- b)Evidência de intervenção na área de Gestão e Administração em Saúde nos últimos 5 anos, desde a atribuição da competência.
- 3 -O não cumprimento do número anterior resulta na não revalidação da competência.
Artigo 13.º — Validade e critérios de renovação da competência
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026