O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 7.º, conjugado com as alíneas h), t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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