- 1 -Entende-se por Espaço Internet a sala colocada ao dispor dos seus utilizadores com vários computadores, destinados à execução de trabalhos, realização de pesquisas e consulta do catálogo bibliográfico.
- 2 -A utilização do Espaço Internet está sujeita às normas do presente regulamento, bem como às especificamente definidas no Anexo I - Regras de Utilização do Espaço Internet.
- 3 -Entende-se por recursos informáticos, os recursos de hardware, software, comunicação de dados, Internet, disponíveis na BPF.
- 4 -A utilização dos recursos informáticos implica o registo de utilizador da BPF, mediante a apresentação do documento oficial de identificação ou do cartão de utilizador da BPF, não sendo permitida a utilizadores que tenham documentos requisitados em situação irregular.
- 5 -A BPF disponibiliza os seguintes recursos: acesso à Internet, Postos de trabalho fixos com sistema operativo, fotocopiadora, impressora e scanner.
- 6 -A utilização dos equipamentos é gratuita, sendo apenas cobrada taxa pela impressão, fotocópia e digitalização, conforme consta na Tabela Taxas e Preços da Junta de Freguesia de Fátima.
- 7 -A impressão, a fotocópia e a digitalização de documentos são serviços complementares que carecem de autorização do funcionário e pagamento prévio.
- 8 -O acesso à Internet está disponível através de acesso sem fios (wireless) ou através de equipamento informáticos fixos.
- 9 -No acesso à Internet sem fios é necessário efetuar previamente o registo para a obtenção das credenciais de acesso ao serviço.
- 10 -É expressamente proibida a utilização dos recursos informáticos e audiovisuais para fins ilegais, nomeadamente a copia de conteúdos sujeitos ao pagamento de Direitos de Autor, o acesso a ficheiros ou sistemas não autorizados, a alteração das parametrizações dos equipamentos, a instalação de programas de qualquer tipo sem autorização do funcionário da BPF.
- 11 -Aos utilizadores dos recursos informáticos e audiovisuais são imputadas as seguintes responsabilidades e obrigações:
- a)Responsabilidade pelos conteúdos por si acedidos;
- b)Responsabilidade pelos conteúdos por si carregados da ou para a Internet e gravados nos postos informáticos, computadores pessoais ou dispositivos de armazenamento e pela eventual propagação de vírus que daí possa decorrer;
- c)Responsabilidade por danos em documentos por si consultados ou produzidos nos postos informáticos da BPF;
- d)Obrigação de não aceder às categorias de sítios da Internet proibidas pela BPF;
- e)Obrigação de respeitar as instruções dadas pelos funcionários da BPF;
- f)Obrigação de zelar pela integridade e bom funcionamento dos equipamentos e programas;
- g)Obrigação de repor equipamentos por si danificados;
- h)Obrigação de respeitar a privacidade de terceiros;
- i)Obrigação de comunicar ao funcionário da BPF qualquer anomalia ou avaria detetada.
- 12 -A consulta da Internet é livre e da exclusiva responsabilidade do utilizador, mas a BPF reserva-se ao direito de interditar e proibir a consulta de páginas que se revelem contrárias aos objetivos deste espaço público, ou que, de qualquer forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utilizadores do espaço, designadamente a visualização e/ou gravação e /ou download de pornografia, sexo, atos ou atividades sexuais, incluindo exibicionismo, pedofilia, violência e incentivo à violência, ao racismo e à xenofobia, aceder a serviços ou sítios que contenham linguagem grosseira ou inapropriada, a serviços ou sítios de jogos, tais como jogos de casino, lotarias e outros, salvo os jogos que tiverem caráter lúdico-educativo.
- 13 -É permitida a utilização de computadores portáteis pessoais. No entanto, a responsabilidade por perdas ou danos causados nesses ou outros equipamentos pessoais ou seus conteúdos é da responsabilidade do seu proprietário.
- 14 -A utilização de suportes de armazenamento de dados apenas servirá para leitura ou gravação de informação por parte do utilizador. A BPF não se responsabiliza por qualquer dano provocado nos suportes atrás referidos ou seus conteúdos.
- 15 -Sempre que o utilizador consultar aplicações com componente sonora, nomeadamente nos postos informáticos disponibilizados ou em equipamentos pessoais, deverá, obrigatoriamente, recorrer à utilização de auscultadores pertencentes ao utilizador. A BPF não disponibiliza auscultadores.
- 16 -A BPF não é responsável pela legalidade, validade, qualidade ou utilidade da informação disponível na Internet.
- 17 -A biblioteca declina toda a responsabilidade sobre o conteúdo de informação a que os utilizadores acedam no contexto das fontes de informação externas (Internet), nomeadamente no caso de utilizadores menores ou inimputáveis, devendo sua utilização, bem como os recursos em geral ser acompanhado e orientado pelos seus responsáveis.
- 18 -Para além do cumprimento de todas as regras acima identificadas, o utilizador fica também obrigado a cumprir com o estabelecido pela lei que regulamenta a utilização dos meios informáticos (Lei n.º 109/2009 de 15 de setembro - “Lei do Cibercrime”, na sua versão atualizada).
Artigo 13.º — Recursos Informáticos e Espaço Internet
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024