- 1 -O serviço de fotocópias é um serviço complementar destinado a servir os utilizadores presenciais da BPF. No entanto, para não violar as limitações de ordem legal e não colidir com a conservação e preservação das espécies, nem com o bom funcionamento dos serviços, o serviço de fotocópias é estritamente reservado à reprodução de documentos pertencentes aos fundos bibliográficos da BPF, tendo ainda que verificar os seguintes requisitos:
- a)Não sejam alvo de empréstimo domiciliário;
- b)Que se encontrem em bom estado de conservação;
- c)Tenham menos de 50 anos;
- d)No caso de jornais e revistas, não sejam encadernados, independentemente da data de publicação.
- e)Casos não referidos nas alíneas anteriores serão analisados pelo funcionário da BPF.
- 2 -Os documentos referidos só poderão ser fotocopiados mediante autorização do funcionário de serviço.
- 3 -É expressamente proibida a reprodução integral de publicações portuguesas e estrangeiras, de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e regras de procedimento aconselhadas pelo Gabinete de Direitos de Autor do Ministério da Cultura.
- 4 -O total de fotocópias, impressões e digitalizações não pode colidir com o disposto na Lei do Direito de Autor (Lei n.º 16/2008 de 1 de abril, na sua redação atual)
- 5 -O preço das fotocópias, impressões e digitalizações a pagar pelos utilizadores BPF encontra-se exposto em local de acesso ao público da biblioteca, sendo fixado pela Tabela de Taxas e Preços da Junta de Freguesia de Fátima em vigor.
Artigo 16.º — Serviço de fotocópias
Vigente desde: 02/04/2024
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