- 1 -A BPF valoriza a oferta, da parte de particulares ou entidades em nome coletivo, de documentação como forma de enriquecimento das suas coleções, desde que esteja plenamente enquadrada com a sua missão, que lhe compete realizar enquanto biblioteca pública, tal como é definida pelo Manifesto da UNESCO.
- 2 -Por ofertas incluem-se doações e legados de documentação que possam enriquecer as coleções da BPF permitindo-lhe pôr à disposição dos utilizadores mais recursos documentais contribuindo para majorar a qualidade do serviço público oferecido.
- 3 -Contudo, a escassez de espaço disponível para o crescimento das coleções, obriga ao estabelecimento de um conjunto de normas, procedimentos e critérios, que permitam compatibilizar a intenção de continuar a acolher doações, com uma política de exigência, seletividade e qualidade em relação às mesmas.
- 4 -Assim sendo, qualquer intenção de oferta à Junta de Freguesia de Fátima que possa vir a ter como destino a integração no fundo documental da BPF deverá ser apresentada por escrito, através do preenchimento de Formulário próprio, e condições definidas caso a caso pelos serviços da BPF.
Artigo 18.º — Doações
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024